TJPB - 0805014-06.2025.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 08:38
Conclusos para despacho
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02/09/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:21
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO Nº 0805014-06.2025.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA FLORIANO DO NASCIMENTO REU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Vistos, etc.
Cuida-se de demanda proposta por MARIA FLORIANO DO NASCIMENTO em face de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, objetivando a anulação do negócio jurídico, a repetição em dobro dos valores pagos indevidamente e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
A ação foi distribuída em 23/07/2025 à 5ª Vara Mista de Guarabira.
O feito, no entanto, carece de emenda. É o breve relatório.
Decido: O Conselho Nacional de Justiça, atento ao fenômeno da denominada “litigância abusiva”, aprovou em 22/10/2024 a Recomendação nº 159/2024, sugerindo que magistrados adotem medidas voltadas à identificação e prevenção de demandas desprovidas de interesse de agir ou fundamento mínimo, comprometedoras da prestação jurisdicional.
Nos termos da recomendação e considerando o julgamento do IRDR nº 1.0000.22.157099-7/002 do TJMG, o interesse de agir, nas ações de natureza prestacional derivadas de relação contratual (ainda que não típica de consumo), exige a demonstração de prévia tentativa de composição extrajudicial.
No caso dos autos, embora a parte autora tenha declarado ter contatado a ré por telefone (0800 359 0021, (31) 3201-3342), e-mail ([email protected], [email protected]) e pela plataforma Reclame Aqui para cancelar os descontos e solicitar cópia do contrato, e há comprovação documental do envio de e-mail em 10/07/2025 e uma reclamação no Reclame Aqui em 15/07/2025, não há comprovação da resposta da ré ou do decurso do prazo sem manifestação.
Ademais, embora tenha sido formulado pedido de gratuidade judiciária, a parte autora não instruiu a inicial com documentos aptos a comprovar efetivamente a sua hipossuficiência financeira.
A declaração de pobreza está presente na procuração.
A parte autora informa ser pessoa simples, idosa (mais de 80 anos), e aposentada rural com apenas um salário mínimo como única renda.
Apesar de mencionar extrato de benefício, RG, e fatura de energia como provas, os documentos apresentados (RG e CPF - Id. 116777872, e comprovante de domicílio - Id. 116777872 ) podem não ser suficientes para demonstrar a incapacidade de arcar com as custas processuais.
A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa, podendo ser afastada à luz do contexto e da ausência de comprovação mínima da incapacidade financeira.
Dessa forma, e considerando também que a autora poderia ter manejado a ação perante o Juizado Especial Cível, foro que dispensa o recolhimento de custas no primeiro grau, entende-se cabível a exigência de demonstração efetiva da hipossuficiência, para análise adequada do pedido de gratuidade.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para: Comprovar a tentativa de solução extrajudicial da controvérsia, por meio de documentos que demonstrem reclamação junto ao SAC da ré, PROCON, Banco Central, plataformas como consumidor.gov, Reclame Aqui ou outras idôneas, com a devida resposta ou decurso de prazo de 10 (dez) dias úteis sem manifestação da ré; Juntar aos autos procuração atualizada, com data de emissão dos últimos 3 (três) meses, para fins de verificação da regularidade da representação processual; Juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência econômica (contracheques, extrato de benefício previdenciário atualizado, declaração de IR ou extratos bancários dos últimos três meses), nos termos do art. 99, §2º do CPC; Alternativamente ao item 3, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento das determinações, voltem-me conclusos para análise.
Cumpra-se.
GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
06/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA FLORIANO DO NASCIMENTO (*47.***.*14-15).
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06/08/2025 13:15
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 01:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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