TJPB - 0854893-85.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:57
Determinada diligência
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28/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
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27/08/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Diante da apresentação pela parte ré (INSS), da obrigação de fazer, irei intimar a parte autora, para no prazo de 15 dias, se manifestar.
João Pessoa, 23/08/2025.
Arnaud / Chefe de Cartório -
23/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ROBERTA MOREIRA DE SOUZA LIMA em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 07:53
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
[Auxílio-Doença Acidentário] Proc.
Nº.: DESPACHO Verifica-se o descumprimento do acordo judicialmente homologado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, desta feita, intime-se, com a devida urgência, a autarquia ré para que cumpra integralmente a obrigação de fazer à qual foi definitivamente condenada, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 536, §1º c/c art. 537, ambos do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, conforme estipulado no próprio acordo firmado (id.112818016) entre as partes, não há valores atrasados pendentes de pagamento.
Cumpra-se, com URGÊNCIA.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
09/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:28
Determinada diligência
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07/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
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31/07/2025 07:24
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
31/07/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 01:14
Decorrido prazo de INSS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:14
Decorrido prazo de INSS em 25/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo de INSS em 11/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:11
Decorrido prazo de PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES em 04/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 09:11
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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10/06/2025 09:11
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:52
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:41
Homologada a Transação
-
05/06/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 04:26
Juntada de Alvará
-
14/05/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 23:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/04/2025 05:46
Decorrido prazo de PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 04:02
Decorrido prazo de PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:19
Decorrido prazo de PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:12
Decorrido prazo de INSS em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:47
Decorrido prazo de ROBERTA MOREIRA DE SOUZA LIMA em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 12:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/03/2025 21:40
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 21:39
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 00:34
Decorrido prazo de INSS em 28/01/2025 23:59.
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26/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 06:09
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 00:41
Decorrido prazo de INSS em 01/11/2024 23:59.
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08/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 02:42
Decorrido prazo de ROBERTA MOREIRA DE SOUZA LIMA em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:07
Decorrido prazo de INSS em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:42
Decorrido prazo de ROBERTA MOREIRA DE SOUZA LIMA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:27
Decorrido prazo de PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 08:17
Juntada de Certidão
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04/09/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROBERTA MOREIRA DE SOUZA LIMA (*24.***.*28-67).
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30/08/2024 10:50
Nomeado perito
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30/08/2024 10:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTA MOREIRA DE SOUZA LIMA - CPF: *24.***.*28-67 (AUTOR).
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22/08/2024 20:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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