TJPB - 0804816-66.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:31
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0804816-66.2025.8.15.0181 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
REU: MARIA LUIZA CAMELO DA SILVA.
BUSCA E APREENSÃO.
Desistência.
Homologação.
Extinção do processo sem resolução do mérito. - É de se homologar desistência do feito, sem aquiescência da parte promovida, quando não tiver decorrido prazo para resposta desta.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada pelo(a) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, já qualificado(a) nos autos, contra REU: MARIA LUIZA CAMELO DA SILVA, também identificado no encarte processual, aduzindo os fatos e fundamentos expostos na exordial.
Ao final, requer concessão de liminar e procedência da demanda.
Juntou documentos.
A parte autora requereu desistência do feito. É o que importa relatar.
Decido.
A parte promovente requereu desistência da demanda.
Dispõe a Lei adjetiva civil que o autor pode requerer desistência do feito, sem aquiescência da parte demandada, enquanto não decorrer o prazo para resposta desta (NCPC, art. 485, VIII e § 4.º). É o caso dos autos, tendo em vista que, como não foi executada a liminar, não houve decurso do prazo para resposta do demandado (art. 3º, §3º, do DL n. 911/69, com a nova redação da Lei n. 10.931/04).
Por todo o exposto, nos termos dos arts. 200, parágrafo único, c/c 485, VIII e § 4º, ambos do NCPC, homologo, por sentença, a desistência requerida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se apenas a parte autora, pois o(a) demandado(a) sequer foi citado(a).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Guarabira/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 22:31
Extinto o processo por desistência
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27/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
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23/08/2025 02:02
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:07
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804816-66.2025.8.15.0181 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: MARIA LUIZA CAMELO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
RETIRO o sigilo processual, em razão de não ser caso de sua aplicação.
DETERMINO a intimação da parte autora para COMPROVAR o adimplemento das custas judiciais e despesas de ingresso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE Juíza de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/08/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 19:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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