TJPB - 0802352-10.2021.8.15.0731
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:44
Conclusos para despacho
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09/09/2025 07:44
Juntada de Certidão
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09/09/2025 07:39
Juntada de informação
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26/08/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 08:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802352-10.2021.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc.
Os cálculos apresentados no ID 107255359, que constam do respectivo Laudo, foram elaborados pelo Perito Judicial, auxiliar do juiz, que exerce o seu papel com imparcialidade.
A parte executada discorda dos cálculos e apresenta nova planilha, arguindo que o Perito utiliza de forma errônea os índices de atualização.
Verifica-se que a parte executada já havia discordado do Laudo (ID 108575187), sendo instado o Perito a esclarecer as indagações do Banco executado (ID 111285270).
E sobre os esclarecimentos, a parte exequente concorda com os cálculos do Laudo, enquanto a parte executada mantém a discordância pelos mesmo fundamentos.
Assim, a simples discordância dos cálculos não viabiliza a não homologação dos mesmos, como já vem decidindo o E.TJPB: Pois bem, é de se registrar que, à época da nomeação do Perito, não houve qualquer insurgência do Banco em face da nomeação, sendo descabida as alegações do Assistente técnico no sentido de afirmar que há intuito do Perito Judicial em majorar a condenação do Banco executado (ID 112653041), que como dito anteriormente, o Perito nomeado exercer seu papel com imparcialidade.
Entendo que a perícia constatou a correção nos valores do PASEP e que as arguições do Assistente Técnico da parte executada não são suficientes para desconstituir o Laudo juntado que goza de presunção de veracidade.
Com isso, REJEITO a impugnação aos cálculos (ID 108575187) e HOMOLOGO os cálculos de ID 107255359.
Int.
CABEDELO, 23 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/07/2025 10:30
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL (REU)
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21/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:12
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 08:44
Conclusos para despacho
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21/04/2025 20:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/04/2025 09:43
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 15/04/2025 23:59.
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18/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
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05/02/2025 21:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/02/2025 21:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/01/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
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13/08/2024 02:47
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:04
Juntada de Petição de informação
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01/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 08:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/07/2024 10:52
Juntada de Certidão
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24/07/2024 21:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/07/2024 18:15
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 22/07/2024 23:59.
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27/06/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 22:46
Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 01:10
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/04/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 09:05
Conclusos para despacho
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18/04/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:37
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:31
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:05
Juntada de Petição de informação
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23/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 11:09
Nomeado perito
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29/02/2024 09:50
Conclusos para despacho
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14/11/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 05:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/05/2022 23:59:59.
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20/04/2022 09:11
Juntada de Petição de informação
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11/04/2022 07:55
Juntada de Certidão
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09/04/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2022 07:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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08/04/2022 14:23
Conclusos para despacho
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08/04/2022 12:11
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/03/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 07:30
Conclusos para despacho
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23/03/2022 15:33
Juntada de Petição de contestação
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28/12/2021 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 19:48
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 10:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/07/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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