TJPB - 0801104-29.2022.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:56
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:56
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801104-29.2022.8.15.0131 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] APELANTE: JOAQUIM MARCOS SOBRINHO, JOSEFA PEREIRA DA COSTA APELADO: LUCIVANIA BATISTA DE SOUSA Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de Cumprimento de Sentença apresentado por JOAQUIM MARCOS SOBRINHO e JOSEFA PEREIRA DA COSTA em face de FRANCISCO FIRMINO DE SOUSA e outros, todos qualificados nos autos.
Devidamente intimado, o executado não apresentou impugnação, comprovando o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença (ID Num. 117704149).
O exequente manifestou o cumprimento integral da obrigação (ID Num. 121822688).
Os autos foram feitos conclusos para julgamento. É o breve relatório no que essencial.
Decido.
Verificado o cumprimento da obrigação fixada na sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da presente fase de cumprimento de sentença.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno o executado em custas processuais, ficando o pagamento suspenso em face da gratuidade judiciária concedida.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
02/09/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:29
Determinado o arquivamento
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01/09/2025 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 07:51
Conclusos para despacho
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29/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:27
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801104-29.2022.8.15.0131 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] APELANTE: JOAQUIM MARCOS SOBRINHO, JOSEFA PEREIRA DA COSTA APELADO: LUCIVANIA BATISTA DE SOUSA Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
12/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:24
Determinada diligência
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08/08/2025 07:31
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:04
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 07:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:58
Determinada diligência
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30/07/2025 10:58
Deferido o pedido de
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30/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 16:18
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:18
Juntada de Certidão de prevenção
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07/01/2025 07:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/12/2024 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:58
Decorrido prazo de VICTOR ANDERSON GONCALVES OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:57
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2024 05:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:36
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 01:41
Decorrido prazo de VICTOR ANDERSON GONCALVES OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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06/08/2024 19:09
Juntada de Petição de alegações finais
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16/07/2024 21:08
Juntada de Petição de alegações finais
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16/07/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 09:39
Juntada de Alvará
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14/06/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:29
Indeferido o pedido de FRANCISCO FIRMINO DE SOUSA (REU)
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05/06/2024 09:29
Concedida a substituição/sucessão de parte
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22/04/2024 08:02
Conclusos para despacho
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16/04/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 08:38
Juntada de Certidão
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13/12/2023 08:39
Determinada Requisição de Informações
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13/12/2023 08:28
Conclusos para despacho
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12/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 20:01
Determinada Requisição de Informações
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06/11/2023 10:41
Conclusos para despacho
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11/10/2023 20:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/10/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:38
Decorrido prazo de VICTOR ANDERSON GONCALVES OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
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15/08/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 08:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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15/08/2023 07:15
Conclusos para despacho
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14/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:42
Decorrido prazo de JOSE RAMON NUNES FERREIRA em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 11:22
Juntada de Certidão
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19/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
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19/05/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 13:20
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2023 09:33
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 01:31
Decorrido prazo de VICTOR ANDERSON GONCALVES OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 13:14
Juntada de Certidão
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25/01/2023 11:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/01/2023 08:30 4ª Vara Mista de Cajazeiras.
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19/09/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/01/2023 08:30 4ª Vara Mista de Cajazeiras.
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08/09/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 08:53
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 09:15
Juntada de Certidão
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25/07/2022 09:11
Desentranhado o documento
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25/07/2022 09:11
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 07:22
Conclusos para decisão
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28/06/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 21:05
Conclusos para despacho
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09/06/2022 13:26
Decorrido prazo de FRANCISCO FIRMINO DE SOUSA em 03/06/2022 23:59.
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09/06/2022 03:47
Decorrido prazo de PAULO SABINO DE SANTANA em 06/06/2022 23:59.
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20/05/2022 15:03
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2022 14:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/04/2022 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2022 19:32
Juntada de diligência
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25/04/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 14:23
Expedição de Mandado.
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07/04/2022 21:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/04/2022 20:54
Conclusos para despacho
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05/04/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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