TJPB - 0805156-10.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:57
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0805156-10.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Seguro] AUTOR: MARIA ELIENI DA CONCEICAO SILVA.
REU: ODONTOPREV S.A..
Vistos, etc.
INTIME-SE, mais uma vez, a parte autora para, nos termos do art. 321, CPC, emendar à inicial, juntando aos autos comprovante de residência atualizado EM SEU NOME.
Prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 20:20
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:33
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0805156-10.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Seguro] AUTOR: MARIA ELIENI DA CONCEICAO SILVA.
REU: ODONTOPREV S.A..
Vistos, etc.
Diante da declaração de pobreza e da ausência de elementos que afaste a presunção legal (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC), DEFIRO a gratuidade judiciária requerida pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para, nos termos do art. 321, CPC, emendar à inicial, juntando aos autos comprovante de residência atualizado.
Prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE Juíza de Direito em Substituição -
12/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 07:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2025 07:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ELIENI DA CONCEICAO SILVA - CPF: *01.***.*23-24 (AUTOR).
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12/08/2025 07:49
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/07/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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