TJPB - 0801535-33.2022.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:45
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0801535-33.2022.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE ILSON PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Jonas Severino Ribeiro, 24, Casa, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: LINDOMAR CAITANO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Jonas Severino Ribeiro, 24, Casa, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA LIMA - PB21042 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A DESPACHO
Vistos.
No prazo de cinco dias, manifeste-se a parte autora sobre a impugnação de ID 122542815.
Se necessário, no prazo supra, retifique a planilha, excluindo eventuais valores não abrangidos pelo título executivo judicial.
Com o decurso do prazo, retorne o processo concluso.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 52.404,84 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
02/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:28
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Av.
Dep.
Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefones: (83) 3441-1277 e 3441-1450 / e-mail: [email protected] WhatsApp: (83) 9.9145-0310 Nº do processo: 0801535-33.2022.8.15.0141 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral] Parte autora: Nome: JOSE ILSON PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Jonas Severino Ribeiro, 24, Casa, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: LINDOMAR CAITANO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Jonas Severino Ribeiro, 24, Casa, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Parte promovida: BANCO BRADESCO Banco Bradesco S.A., s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Apresentada a planilha, INTIMO a parte executada para se manifestar, no prazo já consignado no ID 108294971.
Catolé do Rocha/PB, 21 de agosto de 2025 (Assinatura por certificação digital) TALMI VIEIRA CARNEIRO Técnico Judiciário -
21/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 09:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/08/2025 21:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2025 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0801535-33.2022.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE ILSON PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Jonas Severino Ribeiro, 24, Casa, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: LINDOMAR CAITANO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Jonas Severino Ribeiro, 24, Casa, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA LIMA - PB21042 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, observei que a parte exequente, quando da apresentação do cálculo impugnado, não dispôs, de forma discriminada e individualizada, de cada desconto realizado na conta (ID 108973181).
Assim, determino que a parte exequente, no prazo de cinco dias, apresente nova planilha de cálculo com o valor de cada desconto, a data em que houve o desconto e o índice de correção e juro aplicado ao respectivo desconto, tudo conforme a sentença proferida.
Apresentada a planilha, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo já consignado no ID 108294971.
Com o decurso do prazo, retorne o processo concluso.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 52.404,84 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
06/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:52
Determinada diligência
-
29/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:58
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
03/07/2025 17:58
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/05/2025 05:24
Decorrido prazo de JOSE ILSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 12:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/04/2025 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
14/04/2025 10:48
Determinada diligência
-
14/04/2025 07:19
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 08:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:55
Determinada diligência
-
21/02/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:48
Recebidos os autos
-
21/02/2025 09:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/08/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/08/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 12:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:54
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2024 14:56
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2024 16:04
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 08:58
Juntada de Petição de cota
-
22/03/2024 01:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 21/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 20:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/12/2023 15:46
Conclusos para julgamento
-
16/12/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 07:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 20:13
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 22:02
Juntada de provimento correcional
-
03/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/03/2023 11:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/03/2023 09:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
01/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:43
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 03:38
Decorrido prazo de DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA LIMA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:35
Decorrido prazo de DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA LIMA em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/03/2023 09:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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12/05/2022 08:41
Recebidos os autos.
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12/05/2022 08:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
28/04/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 17:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ILSON PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*13-41 (AUTOR).
-
18/04/2022 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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