TJPB - 0800801-12.2025.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:08
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA RUA VICE-PREFEITO ANTONIO DE CARVALHO SOUZA, S/N – LIBERDADE – CEP 58.100-970 – TEL.:(83)3310-2456 Processo: 0800801-12.2025.8.15.0001 INTIMAÇÃO (EMBARGANTE) O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO MANDA QUE INTIME A PARTE EMBARGANTE DO DESPACHO ABAIXO: "Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem interesse na produção de provas, e que, em caso positivo: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC). c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC)." -
20/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:48
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2025 07:16
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-158 ATO ORDINATÓRIO 1.
Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 152, VI, do Código de Processo Civil e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, observa-se que houve impugnação aos Embargos. 2.
Por esse motivo, em conformidade com a Portaria 002/2020 do Cartório Unificado de Fazenda, intimo a parte embargante para no prazo de 15 dias apresentar manifestação sobre a impugnação apresentada (CPC, § 1º, do art. 437), com observância, em sendo o caso, dos arts. 180, 183 e 186, do CPC, (prazo em dobro).
Campina Grande/PB, 8 de agosto de 2025 JOHNALTON HERMES CABRAL DAS CHAGAS Técnico Judiciário -
08/08/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 23:55
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:08
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/01/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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