TJPB - 0800785-44.2025.8.15.7701
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DE PATOS em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 08:10
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 11:31
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 01:08
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 21:37
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 16:10
Juntada de Ofício
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08/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:28
Determinada a citação de MUNICIPIO DE PATOS - CNPJ: 09.***.***/0001-70 (REU)
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08/08/2025 11:28
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2025 11:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SONIA SOARES DA COSTA - CPF: *16.***.*27-78 (REPRESENTANTE).
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800785-44.2025.8.15.7701 DECISÃO Vistos, etc..
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada ajuizada por ARTHUR GABRIEL ALVES DA COSTA, representado por sua genitora, em face do MUNICÍPIO DE PATOS/PB.
Importa relatar que a presente demanda não se enquadra no rol daquelas previstas na RESOLUÇÃO nº 45, de dezembro de 2021 ("demandas propostas em face do Poder Público Estadual, voltadas à prestação de saúde pública à população, inclusive fornecimento de medicamentos e procedimentos cirúrgicos").
Ressalto que a Resolução 33/2025, recém editada, estabelece que os 1º e 2º Núcleos de Justiça 4.0 - Saúde Pública Estadual passam a abarcar também as ações propostas de prestação de saúde pública contra a Fazenda Pública Municipal de João Pessoa.
Dessarte, DECLARO a INCOMPETÊNCIA desta unidade judiciária para processa e julgar o feito, e determino a remessa dos autos ao juízo competente COM URGÊNCIA ( vara de Fazenda de Patos/PB).
Intimem-se eletronicamente.
João Pessoa (PB), datado e assinado eletronicamente.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
07/08/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 07:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/08/2025 07:08
Determinada a redistribuição dos autos
-
07/08/2025 07:08
Declarada incompetência
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06/08/2025 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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