TJPB - 0805498-95.2021.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:38
Decorrido prazo de Sílvia Karla Sales de Araújo em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 07:12
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 07:12
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita DESPACHO Vistos, etc. 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que requeiram as provas que pretendem produzir, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria que pode ser reconhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 7.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. 11 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:11
Determinada diligência
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30/04/2024 11:02
Conclusos para despacho
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29/04/2024 09:08
Juntada de Petição de informação
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27/04/2024 00:50
Decorrido prazo de Sílvia Karla Sales de Araújo em 26/04/2024 23:59.
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26/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 22:55
Juntada de provimento correcional
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06/03/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 12:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/03/2023 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 00:33
Decorrido prazo de Jeronimo Soares da Asilva em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:33
Decorrido prazo de Sílvia Karla Sales de Araújo em 02/03/2023 23:59.
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09/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 16:15
Conclusos para despacho
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24/01/2023 10:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/11/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 07:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/11/2022 07:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/11/2022 07:00
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2022 13:25
Decorrido prazo de FATIMA GUEDES DE SOUZA em 03/06/2022 23:59.
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29/04/2022 17:51
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2022 03:35
Decorrido prazo de Sílvia Karla Sales de Araújo em 11/03/2022 23:59:59.
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21/02/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2021 08:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/10/2021 08:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2021 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/09/2021 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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