TJPB - 0801245-20.2025.8.15.0171
1ª instância - 2ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:03
Conclusos para decisão
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15/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 07:08
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Esperança PROCESSO: 0801245-20.2025.8.15.0171 DESPACHO O valor da causa deve corresponder ao benefício econômico almejado com a ação e constitui elemento que define a competência do juizado especial da fazenda pública.
No caso, foi estimado o valor da causa em R$ 1.000,00, o que não se revela admissível diante da incerteza da expressão econômica da obrigação pretendida.
A parte autora deve quantificar as parcelas pretendidas e o consequente valor certo e determinado da sua pretensão, na forma do art. 292 do CPC.
Assim, intime-se a autora para emendar a petição inicial e corrigir o valor da causa, em 15 dias, sob pena de indeferimento.
Esperança-PB, data do registro eletrônico.
Natan Figueredo Oliveira Juíza de Direito -
08/08/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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