TJPB - 0807272-22.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:08
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 26/08/2025 23:59.
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18/08/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 07:05
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 07:05
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0807272-22.2024.8.15.0731 Autor: ISAQUE SANTOS DE BRITO Ré(u): TELEFONICA DO BRASIL S/A SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. - Comprovado nos autos ter a parte promovida depositado o valor devido, satisfeita está a obrigação consignada no título, impondo-se a extinção do feito a teor do art. 316 c/c art. 924, II do CPC.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO. É cediço que o objeto do cumprimento de sentença é a satisfação pelo devedor ao credor da obrigação constante do título executivo. À vista do contido nos autos, considerando que o débito fora liquidado, declaro, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente execução/cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição e demais diligências necessárias.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Sem custas, a teor do caput, do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Intimações llegais Intime-se a parte autora para juntar, em 5 dias, contrato de prestação de serviço advocatício com a previsão do percentual devido ao ilustre Advogado, possibilitando a expedição de alvará em destaque.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de posterior desarquivamento.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
08/08/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 11:33
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:32
Juntada de comunicações
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de GILBERTO GOMES DA SILVA NETO em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:01
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 21:09
Conclusos para decisão
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07/07/2025 21:09
Juntada de comunicações
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07/07/2025 21:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 21:07
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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05/07/2025 20:06
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:35
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:18
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 03:18
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 18:06
Conclusos para despacho
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24/04/2025 18:06
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/04/2025 18:02
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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10/02/2025 12:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/02/2025 12:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/02/2025 12:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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03/02/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 12:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 17:40
Expedição de Carta.
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24/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 17:37
Juntada de comunicações
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24/11/2024 17:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/02/2025 12:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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19/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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