TJPB - 0800995-89.2024.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/09/2025 23:59.
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15/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:03
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800995-89.2024.8.15.0601 [Bancários] AUTOR: MANUEL MARTINS DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de conhecimento, já em fase de cumprimento de sentença, que condenou a parte demandada ao pagamento de quantia certa.
A parte sucumbente peticionou ao id.
Num. 111076254 informando o depósito Num. 111081805.
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou ao id. 112133029 apenas para requerer a liberação da quantia depositada, sem nada opor quanto ao valor pago.
Os alvarás foram expedidos.
Ocorre que, após a expedição do alvará da parte exequente, Manuel Martins dos Santos, foi noticiado o seu falecimento, conforme certidão de óbito juntada no Id.
Num. 113715252 - Pág. 1.
Foi requerida a habilitação dos herdeiros (Num. 113715251), sendo eles a viúva MARIA DAS GRAÇAS GERALDO DA SILVA – CPF: *91.***.*99-49, a filha MARIA CLEIDIJANE DOS SANTOS SILVA – CPF: *21.***.*33-07, o filho JOSINALDO MANOEL DOS SANTOS – CPF: *80.***.*08-16, a filha ANA CLEIDE DOS SANTOS – CPF: *17.***.*48-31, a filha JOANA DARK DOS SANTOS SILVA – CPF: 054915194-05, a filha APARECIDA DE FATIMA SANTOS SILVA – CPF: *95.***.*90-58, o filho LUIZ JOSEMIR DOS SANTOS – CPF: *88.***.*58-30, o filho JOSE MANOEL DOS SANTOS – CPF: *50.***.*52-55, a filha MARIA JOSEVÂNIA DOS SANTOS – CPF: *92.***.*96-03, a filha MARINÊS MARTINS DOS SANTOS – CPF: *38.***.*52-66 e o filho ARLINDO MARTINS DOS SANTOS, CPF: *50.***.*73-02. É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do CPC/2015, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) omissis (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) omissis (...) II – A obrigação for satisfeita;” Como se pode perceber, o pagamento foi realizado pela parte sucumbente com as atualizações do exato valor apresentado pela parte credora e ainda dentro do prazo previsto no art. 523 do CPC, sobre o que a parte autora manifestou expressa concordância.
Por fim, foi requerida a habilitação dos herdeiros e, pelo estágio em que se encontra a execução, com valores já depositados e certidão de óbito juntada, dispenso a intimação da parte executada para falar a respeito face a visívil ausência de interesse.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, em razão do que também DECLARO EXTINTO o PROCESSO e PRETENSÃO EXECUTIVA, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC/2015.
DEFIRO A HABILITAÇÃO REQUERIDA.
Considerando que os dados bancários já foram informados (Num. 115673574), EXPEÇAM-SE os 11 alvarás tal como requerido na petição última para liberação do valor depositado no Id.
Num. 111081805.
CALCULEM-SE as custas finais.
Em seguida, CUMPRAM-SE os demais atos ordinatórios, necessários ao recolhimento, inclusive a intimação da parte ré para pagamento, sob pena de protesto, bem como o próprio lançamento no Proteste Custas e SERASAJUD, em caso de não pagamento.
CUMPRAM-SE com prioridade as determinações acima e, em seguida, transitada em julgado a presente sentença, com ou sem entrega dos alvarás, ARQUIVEM-SE os autos.
Belém/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fernanda de Araújo Paz Juíza de Direito em Atuação Cumulativa - GABINETE VIRTUAL - 
                                            
07/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 19:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 20:29
Conclusos para despacho
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01/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:21
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 21:47
Juntada de Alvará
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20/05/2025 21:46
Juntada de Alvará
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20/05/2025 21:46
Juntada de Alvará
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09/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:49
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 18:10
Outras Decisões
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28/03/2025 11:49
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:37
Recebidos os autos
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21/03/2025 10:37
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/11/2024 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 21:07
Juntada de Petição de apelação
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05/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 07:43
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
28/08/2024 13:38
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
24/07/2024 17:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2024 23:59.
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21/07/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/06/2024 18:09
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/05/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
24/05/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2024 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
24/04/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/04/2024 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANUEL MARTINS DOS SANTOS - CPF: *08.***.*47-20 (AUTOR).
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04/04/2024 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2024 16:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Processo nº 0800995-89.2024.8.15.0601
Manuel Martins dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Cayo Cesar Pereira Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2024 12:23