TJPB - 0800511-75.2025.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:49
Decorrido prazo de GIRLENIA MARTINS DELGADO em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 07:11
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Bayeux USUCAPIÃO (49) 0800511-75.2025.8.15.0751 [Aquisição] AUTOR: GIRLENIA MARTINS DELGADO REU: ANA PAULA MARTINS FREIRE DA SILVA SENTENÇA EMENTA: CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL – INTIMAÇÃO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - Homologa-se por sentença o pedido de desistência para que surtam os efeitos legais.
Vistos, etc., GIRLENIA MARTINS DELGADO, qualificada nos autos, ajuizou Ação de Usucapião, alegando, em síntese, os fatos contidos na peça exordial.
Despacho ordenando a intimação da parte autora para emendar a inicial a fim de informar o nome e endereço dos confinantes, para ser feita a citação, sob pena indeferimento da inicial (ID 108823935).
Através da petição de id. 113437900, a autora requereu a desistência da ação. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, observa-se que a autora desistiu da ação.
Não há que se falar em anuência da parte contrária, tendo em vista que o requerimento de desistência foi formulado logo após a intimação para emendar a inicial, razão pela qual não há outro caminho senão o da homologação de tal pedido.
Isto posto e tudo mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, ante a desistência da demandante, homologo o pedido de desistência para que surtam os efeitos do parágrafo único do art. 200 do CPC e, em consequência, extingo o processo sem resolução de mérito e faço com base no art. 485, Inciso VIII do mesmo diploma legal.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Bayeux-PB, 8/6/2025.
Francisco Antunes Batista – Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
08/08/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:50
Extinto o processo por desistência
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06/08/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 11:42
Juntada de Certidão
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28/05/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/03/2025 09:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GIRLENIA MARTINS DELGADO - CPF: *67.***.*49-85 (AUTOR).
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07/03/2025 09:08
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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