TJPB - 0800914-83.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0800914-83.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral] AUTOR: JADCELY MARIA VITURINO SERAFIM PORCINO REU: DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
03/09/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:40
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:50
Publicado Expediente em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800914-83.2023.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
Em análise ao cálculo de cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente, observo que foi incluído o valor total de R$ 8.654,93 (oito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos), com a incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos moldes do art. 523, §1º, do CPC.
Todavia, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não é cabível a aplicação da parte final do §1º do art. 523 do CPC/2015, conforme entendimento consolidado no Enunciado 97 do FONAJE, que dispõe: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento".
Dessa forma, só é admissível a cobrança da multa de 10%, devendo ser excluída do cálculo da execução a verba de honorários advocatícios determinada no art. 523 do CPC.
Considerando que o valor original atualizado da condenação foi de R$ 6.095,09, a multa de 10% incide apenas sobre esse montante, o que totaliza R$ 609,50 a título de multa.
Assim, o valor total da execução, com os honorários de 20% fixados na fase de conhecimento (R$ 1.219,01), acrescidos da multa cabível, deverá ser de R$ 7.923,60, sem a inclusão de honorários advocatícios.
Ante o exposto, INDEFIRO o bloqueio do valor apresentado e procedo com a constrição vis Sisbajud no montante de R$ 7.923,60 (sete mil, novecentos e vinte e três e sessenta).
Colacione-se o resultado da pesquisa e intimem-se.
Itaporanga-PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
11/08/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 21:02
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2025 12:48
Outras Decisões
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26/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 22:29
Decorrido prazo de DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE ALIMENTOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
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22/04/2025 03:33
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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17/04/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 06:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:28
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:28
Juntada de Certidão de prevenção
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31/10/2024 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de JADCELY MARIA VITURINO SERAFIM PORCINO em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/09/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
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27/08/2024 15:17
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2024 02:03
Decorrido prazo de JADCELY MARIA VITURINO SERAFIM PORCINO em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 08:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/05/2024 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:11
Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2024 10:24
Conclusos para despacho
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22/03/2024 10:24
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2024 08:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:18
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 11:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 23/10/2023 11:30 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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23/10/2023 10:13
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 22:31
Decorrido prazo de JADCELY MARIA VITURINO SERAFIM PORCINO em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 08:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/09/2023 07:17
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 07:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/10/2023 11:30 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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15/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:27
Outras Decisões
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18/04/2023 11:35
Juntada de aviso de recebimento
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18/04/2023 11:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/04/2023 09:02
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 09:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 17/04/2023 10:50 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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21/03/2023 13:16
Juntada de carta
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20/03/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 17/04/2023 10:50 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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16/03/2023 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/03/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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