TJPB - 0804144-07.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:35
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804144-07.2024.8.15.0371 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS LUCIO Advogados do(a) AUTOR: HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) demandada intimada(s)de todo o teor do(a) último(a) decisão/despacho, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito objeto da condenação, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre a condenação e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §1º do CPC). 2.
Advirta-se, desde já, o devedor de que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, logo que findar o prazo para o pagamento espontâneo, isto é, encerrado o prazo do item 1 soma-se novo prazo de apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação.
Se for apresentada impugnação no prazo legal, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias e, ao fim, venham os autos conclusos.
Sousa(PB), 5 de setembro de 2025 (VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
05/09/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:35
Conclusos para despacho
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04/09/2025 07:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2025 05:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LUCIO em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:52
Publicado Expediente em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATO ORDINATÓRIO (ART. 302, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB e PORTARIA 01/2022 DESTE JUÍZO) Nº DO PROCESSO: 0804144-07.2024.8.15.0371 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS LUCIO REU: BANCO BRADESCO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos da Portaria 01/2022 deste juízo, providencia-se o cumprimento do seguinte ato processual: intima-se o(a) interessado(a) para promover o cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC, art. 524), no prazo de 15 (quinze) dias.
SOUSA, 11 de agosto de 2025.
VALDENIO LEITE DE LACERDA Técnico Judiciário -
11/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 20:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2025 20:19
Processo Desarquivado
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11/08/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 14:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/07/2025 01:38
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:46
Juntada de cálculos
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15/07/2025 04:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/07/2025 23:59.
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16/06/2025 16:51
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 08:59
Recebidos os autos
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11/06/2025 08:59
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/10/2024 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/10/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 15:34
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:45
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 16:14
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:33
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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09/07/2024 09:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE ASSIS LUCIO - CPF: *29.***.*70-59 (AUTOR).
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08/07/2024 12:34
Conclusos para despacho
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03/07/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LUCIO em 25/06/2024 23:59.
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10/06/2024 09:30
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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03/06/2024 10:33
Conclusos para decisão
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23/05/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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