TJPB - 0800825-09.2019.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/09/2025 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2025 00:44
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 04:42
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:42
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:42
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800825-09.2019.8.15.0241 Polo Ativo: CAMILA SANTOS SILVA Polo Passivo: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) ré(u)- #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoDetalhadoStr}, através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Monteiro-PB, 3 de setembro de 2025.
ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
03/09/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 08:08
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:55
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:55
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800825-09.2019.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Polo Ativo: CAMILA SANTOS SILVA Polo Passivo: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800825-09.2019.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 7 de agosto de 2025 ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
07/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 11:50
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:49
Juntada de provimento correcional
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15/07/2024 07:59
Conclusos para despacho
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15/07/2024 07:59
Juntada de Certidão
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19/02/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 01:00
Juntada de provimento correcional
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13/01/2023 12:10
Conclusos para despacho
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22/12/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 07:57
Conclusos para despacho
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30/06/2022 07:56
Juntada de Certidão
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01/04/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 12:13
Juntada de provimento correcional
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15/06/2021 14:30
Conclusos para despacho
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07/06/2021 00:47
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 04/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 00:45
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 08:09
Juntada de carta
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13/05/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 20:22
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2020 11:51
Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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04/06/2019 14:54
Conclusos para decisão
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04/06/2019 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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