TJPB - 0806144-98.2023.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:42
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0806144-98.2023.8.15.0731 Autor: LUCLECIO XAVIER DE ARAUJO Ré(u): AZUL LINHA AEREAS DESPACHO Vistos, etc.
Para que não sejam alegadas possíveis nulidades, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação conforme requerido no evento retro, sob pena de penhora via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
08/09/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:17
Determinada diligência
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03/09/2025 10:21
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:14
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0806144-98.2023.8.15.0731 Autor: LUCLECIO XAVIER DE ARAUJO Ré(u): AZUL LINHA AEREAS DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a Contadoria Judicial devolveu os autos à unidade judiciária de origem, nos termos do art. 5º, § 2º, da Resolução nº 17/2024 do Tribunal de Justiça da Paraíba e do art. 145, do Código de Normas Judicial, em razão da ausência de parâmetros técnicos indispensáveis à apuração dos encargos legais incidentes sobre as verbas indenizatórias fixadas na sentença.
Com vistas a viabilizar a elaboração dos cálculos de atualização dos valores devidos, passo a estabelecer os critérios necessários, conforme segue.
No que tange aos danos materiais, a quantia fixada deverá ser atualizada monetariamente pelo INPC, a contar da data do efetivo desembolso, com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, computados a partir da data da citação.
Em relação aos danos morais, a quantia arbitrada deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC a partir da data do arbitramento, (Súmula 362/STJ), incidindo, ainda, juros legais de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, conforme dispõe o artigo 405 do Código Civil.
Intimem-se, assim como a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar memorial de cálculo nos termos acima estabelecidos.
Sendo atendido, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
22/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:43
Determinada diligência
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21/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:38
Desentranhado o documento
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21/08/2025 11:38
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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19/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 00:13
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Rodovia BR 230 - Km 01, s/n - Camalau - Cabedelo/PB - CEP: 58103-152 Telefone(s): (83) 3250-3281 / (83) 3250-3191 Processo nº.: 0806144-98.2023.8.15.0731 Autor: LUCLECIO XAVIER DE ARAUJO Ré(u): AZUL LINHA AEREAS DESPACHO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 5 dias.
Em seguida, conclusos.
Cabedelo, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
12/08/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 19:53
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:52
Recebidos os autos
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31/07/2025 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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25/07/2025 11:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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22/07/2025 09:25
Determinada diligência
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21/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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20/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:10
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:43
Determinada diligência
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08/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/07/2025 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 03:06
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 01/07/2025 23:59.
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03/06/2025 05:06
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 13:51
Publicado Expediente em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:16
Determinada diligência
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13/05/2025 07:12
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:46
Recebidos os autos
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09/05/2025 11:46
Juntada de Certidão de prevenção
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22/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2024 11:26
Juntada de Petição de contra-razões
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01/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 02:02
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de JULLYANNE ELLEN TAVARES SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 15:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/02/2024 01:07
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 22/02/2024 23:59.
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08/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:20
Julgado procedente o pedido
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06/02/2024 11:33
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:33
Juntada de Projeto de sentença
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06/02/2024 08:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/02/2024 08:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/02/2024 08:30 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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06/02/2024 08:36
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:07
Juntada de comunicações
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25/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/01/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 07:21
Conclusos para decisão
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16/01/2024 07:21
Juntada de comunicações
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11/01/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 01:57
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:57
Decorrido prazo de JULLYANNE ELLEN TAVARES SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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17/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/02/2024 08:30 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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10/11/2023 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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