TJPB - 0801482-21.2020.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 15:57
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2025 00:50
Publicado Expediente em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
[Adicional de Insalubridade] PROCESSO Nº 0801482-21.2020.8.15.0271 AUTOR: FRANCIOLLI BARROS OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - COBRANÇA - 13º SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DE TERÇO CONSTITUCIONAL - PEDIDO GENÉRICO.
INÉPCIA DA INICIAL.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE LEI LOCAL ESPECÍFICA REGULAMENTANDO A REFERIDA VERBA - IMPOSSIBILIDADE - EXIGÊNCIA DE DEPÓSITOS DE FGTS, PIS E ASSINATURA DA CTPS - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO ENTRE O PARTICULAR E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - VERBAS INDEVIDAS. - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO..
Havendo pedido de pagamento do 13° salário e ferias acrescidas de terço constitucional sem descrição dos fatos que decorrem tais pleitos, medida de justiça e o reconhecimento de ofício da inépcia da inicial para extinguir o processo sem resolução do seu mérito. lnexistindo lei local específica regulamentando a matéria, e de ser julgado improcedente o pedido de adicional de insalubridade.
Demonstrada a inexistência de relação de emprego entre o particular e a Administração Pública, é de serem julgados improcedentes os pedidos de dep6sito de FGTS, PIS e assinatura da CTPS.
Vistos etc.
AUTOR: FRANCIOLLI BARROS OLIVEIRA, devidamente qualificada nos autos, propôs originalmente perante a Justiça do Trabalho RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra o REU: MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, pessoa jurídica de direito publico, igualmente qualificado, alegando, em síntese, que exerce função publica municipal como Agente Comunitário de Saúde desde 1991, porém alega não ter recebido as seguintes verbas: adicional de insalubridade, dep6sitos do FGTS, PIS, além da assinatura na CTPS.
Por tais considerações, requereu a procedência do pedido para que o promovido seja condenado a obrigação de fazer de implantação do adicional de insalubridade, o pagamento dos atrasados desta rubrica, calculados sobre ferias e 13° salário, o recolhimento das parcelas de FGTS, pagamento do 13° salário, ferias acrescidas do terç0 constitucional, PIS, além da assinatura da CTPS, com os acréscimos de juros de mora, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios.
Citado regularmente e em audiência, o promovido apresentou contestação.
Declarada a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o feito, os autos foram remetidos à Justiça Comum.
Ordenada nova citação, o promovido apresentou novamente contestação.
Intimada, a parte apresentou réplica à contestação.
Autos conclusos.
E o sucinto relatório.
Passo à decisão.
DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE: De conformidade com o disposto no art. 355, I, do Código de Processo Civil, o juiz conhecera diretamente do pedido, proferindo sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houve necessidade de produção de provas em audiência.
No caso em exame. e evidente a admissibilidade do conhecimento direto do pedido, nos termos do art. 355, I, do CPC, posto que as partes instruíram o processo com provas documentais suficientes para o deslinde do litígio, não havendo necessidade de produção de prova em audiência.
DA INÉPCIA DA INICIAL QUANTO AOS PEDIDO$ DE 13° SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL: A autora, embora tenha feito pedido relacionado ao recebimento de férias acrescidas de terço constitucional e décimo terceiro salário, de todo período trabalhado, não descreveu os fatos de que decorre seu pedido, limitando-se a postular o pagamento de forma dobrada, integral e proporcional.
A aptidão da petição inicial e pressuposto processual de constituição e desenvolvimento valido e regular do processo, cuja ausência deve ser reconhecida de oficio, a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos da lei processual civil.
Não se deve admitir um pedido de cobrança que nitidamente não faz referência direta às situações fáticas que deram origem a pretensão deduzida em juízo.
Assim, merece o reconhecimento de oficio da inépcia da inicial relativamente ao pedido de pagamento das férias, acrescidas do terço constitucional, de forma dobrada, integral e proporcional e 13° salários, para extinguir o processo sem resolução do seu mérito com relação a tais pleitos.
DO MÉRITO: Passo à analise do mérito dos pedidos de implantação e pagamento do adicional de insalubridade, pagamento de FGTS, PIS e assinatura da CTPS.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: Pretende a autora o reconhecimento do seu direito à percepção do adicional de insalubridade, bem como o pagamento de seu retroativo.
Após detalhada analise dos elementos probat6rios e da jurisprudência pátria, infere-se que o pedido da promovente não encontra amparo no ordenamento jurídico vigente, impondo-se a sua improcedência.
Em verdade, a Administração Pública esta vinculada ao princípio da legalidade, sujeitando-se, portanto, a rigorosa observância da lei, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, sob pena de praticar ato invalido.
Nessa diretriz, em observância ao principio da legalidade, somente e cabível o pagamento do adicional de insalubridade quando ha lei especifica dispondo acerca do seu cabimento.
Nesse sentido e ·o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba: EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
VANTAGEM INSTITUÍDA A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 137/2015.
BENESSE DEVIDA A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI REGULAMENTADORA.
VINCULAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
DESPROVIMENTO DO APELO. - Em atenção ao princípio da legalidade que rege a Administração Pública, o adicional por exercício de atividade insalubre depende de previsão na Lei local.
Assim, havendo previsão em lei local quanto ao pagamento do benefício, o seu pagamento ao servidor que preenche os requisitos necessários, é dever do poder público. (TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: 0800196-44.2017.8.15.0681, Relator: Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque, 3ª Câmara Cível) Inclusive, por ocasião do julgamento do lncidente de Unitormização de Jurisprudência n° 2000622-03.2013.815.0000, em caso análogo referente à categoria dos Agentes Comunitários de Saúde, o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba pacificou o entendimento de que a percepção do adicional depende de lei local regulamentadora, assegurando expressamente àquela categoria o direito ao seu recebimento, do qual se editou a Súmula nº 42: “TJPB - Súmula nº 42 – O pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde submetidos ao vínculo jurídico-administrativo, depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer.” Em reforço, o seguinte julgado do Tribunal de Justiça da Paraíba: SÚPLICA REGIMENTAL.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
IMPLANTAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DA CORTE.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO.
ALEGAÇÕES DO RECURSO INSUFICIENTES A TRANSMUDAR O ENTENDIMENTO ESPOSADO.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
Descabe a pretensão de direito ao adicional de insalubridade por parte da servidora municipal, devido à ausência de legislação infraconstitucional no âmbito do município regulamentando a matéria.
A administração pública está vinculada ao princípio da legalidade, segundo o qual o gestor só pode fazer o que a Lei autoriza.
Desse modo, inexistindo anterior disposição legal municipal acerca da percepção do adicional de insalubridade, não há como se determinar o seu pagamento.
Precedentes do tribunal de justiça da Paraíba. [...]. (TJPB; RN 0002236-24.2012.815.0611; Primeira Câmara Especializada Cível; Rel.
Des.
José Ricardo Porto; DJPB 07/11/2014; p. 16).
Corroborando o entendimento, colaciono a seguir outros julgados do TJPB: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.
IMPLANTAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
NECESSIDADE DE LEI LOCAL REGULAMENTANDO A MATÉRIA.
ASSUNTO SUMULADO PELO TJPB.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
SUCUMBÊNCIA.
PROCESSO EM QUE É PARTE A FAZENDA PÚBLICA.
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM FULCRO NO ARTIGO 85, § 3º DO CPC EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
DESPROVIMENTO DO APELO E PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA NECESSÁRIA. - O pagamento do Adicional de Insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde submetidos ao vínculo jurídico-administrativo, depende de Lei Regulamentadora do Ente ao qual pertencer". (Sumula nº 42 do TJPB). - No âmbito do Município de Diamante/PB, a Lei Municipal nº 196/2001, bem como a Lei nº 337/2013, de 01 de agosto de 2013, prevêm o direito ao pagamento do adicional de insalubridade a todos os funcionários públicos que têm contato com agentes que provocam riscos a saúde. - Tratando-se de processo em que a Fazenda Pública é parte, o Novo Código de Processo Civil estabelece que a condenação deve seguir o artigo 85, § 3º do NCPC. - Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V,do § 3º, do NCPC, somente ocorrerá quando liquidado o julgado. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00012077720098150211, 1ª Câmara Especializada Cível, Relator DES.
LEANDRO DOS SANTOS , j. em 14-05-2019) APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDOR MUNICIPAL.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL PREVENDO O BENEFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO.
RESPEITO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
CAUSA MADURA.
APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, CPC.
VERBAS REQUERIDAS.
INEXISTÊNCIA DOS FATOS.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
PASEP.
RUBRICA DEVIDA.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - Conforme entendimento sedimentado no âmbito desta Corte de Justiça quando do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000622-03.213.815.0000, "O pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde submetidos ao vínculo jurídico-administrativo, depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer". - O ente municipal, como ente federado, possui liberdade e autonomia, no âmbito de sua competência, para estabelecer e regulamentar direitos a seus servidores municipais, diante do princípio federativo, insculpido no art. 18, da Carta Magna, pelo que, diante da ausência de lei específica regulamentando o percebimento do adicional de insalubridade, em obediência ao princípio da legalidade, impossível a concessão de tal verba aos servidores municipais. - (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00014461720138150381, 4ª Câmara Especializada Cível, Relator DES.
JOÃO ALVES DA SILVA , j. em 26-06-2018) Dessa forma, verifico que o pedido da parte autora não merece acolhimento, uma vez que no período requerido pela autora, não juntou qualquer prova nos autos se já existia a regulamentação específica sobre o adicional de insalubridade.
Neste ponto, ressalte-se que o ônus da prova da vigência da legislação municipal incumbe ao autor, conforme determinam os arts. 373, I, e 376 do Código de Processo Civil.
Por oportuno, colacionamos dos julgados do TJPB sobre a matéria, cujas ementas são as seguintes: APELAÇÃO.
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.
FGTS E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
IMPROCEDÊNCIA.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
PERCEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA POR LEI MUNICIPAL.
COMPETÊNCIA DO RESPECTIVO ENTE FEDERATIVO.
ENTENDIMENTO SEDIMENTANDO NO ÂMBITO DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
MANUTENÇÃO DO DECISUM.
SEGUIMENTO NEGADO. - Conforme entendimento sedimentado no âmbito desta Corte de Justiça quando do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000622-03.213.815.0000, ¿O pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde submetidos ao vínculo jurídico-administrativo, depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer.¿. - O Município de Cajazeiras, como ente federado, possui liberdade e autonomia, no âmbito de sua competência, para estabelecer e regulamentar direitos a seus servidores municipais, diante do princípio federativo, insculpido no art. 18, da Carta Magna, pelo que, diante da ausência de lei específica regulamentando o percebimento do adicional de insalubridade, em obediência ao princípio da legalidade, impossível a concessão de tal verba aos servidores municipais. - O art. 557, caput, do Código de Processo Civil, permite ao relator negar seguimento a recurso, através de decisão monocrática, quando este estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00019235320098150131, - Não possui -, Relator DES FREDERICO MARTINHO DA NOBREGA COUTINHO, j. em 26-02-2015).
AGRAVO INTERNO.
INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
INDEFERIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
INEXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL REGULAMENTANDO TAL VERBA.
IRRESIGNAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE DIREITO AO RECEBIMENTO DA VERBA INSALUTÍFERA COM BASE NA NR 15 E LEGISLAÇÃO FEDERAL.
IMPOSSIBLIDADE.
MATÉRIA SUMULADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
ALEGAÇÕES INSUFICIENTES A TRANSMUDAR O ENTENDIMENTO ESPOSADO.
DESPROVIMENTO DA SÚPLICA.
O Plenário do nosso Egrégio Tribunal, apreciando o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 2000622-03.2013.815.0000, sumulou o seguinte entendimento: O pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde submetidos ao vínculo jurídico administrativo, depende de Lei regulamentadora do ente ao qual pertencer, pelo que descabe o deferimento do adicional com base na NR 15 ou em Lei Federal, como requer a apelante.
APELAÇÃO CÍVEL.
Direito administrativo.
Ação de cobrança.
Município.
Agente comunitário de saúde.
Adicional de insalubridade.
Ausência de Lei municipal regulamentadora.
Concessão do benefício.
Impossibilidade.
Posicionamento sumulado por este colendo tribunal.
Apelo desprovido. ¿o pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde submetidos ao vínculo jurídico administrativo, depende de Lei regulamentadora do ente ao qual pertencer. (TJPB; AC 0000212-80.2013.815.0031; (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00018334520098150131, 1ª Câmara Especializada Cível, Relator DES JOSE RICARDO PORTO , j. em 10-02-2015).
Portanto, concluo que a parte autora não tem direito ao pagamento do adicional de insalubridade relativo ao período requerido na exordial, eis que não há prova da vigência de lei municipal regulamentadora de tal direito no período reclamado.
Destarte, inexistindo lei local específica à época, regulamentando a matéria, é de ser julgado improcedente o pedido de adicional de insalubridade.
DOS DEPÓSITOS DO FGTS, ASSINATURA DA CTPS E INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP: Assevera ainda a parte promovente que faz jus ao pagamento dos depósitos do FGTS e PIS/PASEP de todo o período trabalhado, bem como da assinatura da CTPS.
Entretanto, tais pretensões não possuem respaldo legal, em face da ausência de fundamento de fato e de direito inerentes à espécie.
No caso em tela, não existe relação de trabalho entre os litigantes.
O regime de trabalho para o exercício do cargo publico de Agente Comunitário de Saúde firmado com a administração publica se submete ao regime estatutário. conforme informação constante das fichas financeiras que instruem a contestação, restando, portanto, afastada a aplicação das regras definidas na CLT, notadamente em relação ao FGTS, PIS a assinatura da CTPS.
Nesse sentido e o entendimento da jurisprudência pátria: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - CONTRATO TEMPORÁRIO - REGIME ESTATUTÁRIO - SEGURO DESEMPREGO E FUNDO DE GARANTIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
O servidor contratado temporariamente para exercer a função de agente da dengue, não tem direito ao recebimento de FGTS e seguro desemprego, nos termos do artigo 39, § 3º da CF/88 e dos preceitos da Lei Municipal que trata do contrato temporário.
Tem o servidor contratado direito ao adicional de insalubridade, uma vez previsto no Estatuto do Servidor Municipal e comprovadas as condições insalubres em que laborava o contratado. (TJMG - Apelação Cível 1.0324.06.040150-6/001, Relator(a): Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto , 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/08/2007, publicação da súmula em 04/10/2007) ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO TEMPORÁRIO - EXONERAÇÃO - FGTS.
O contrato temporário celebrado pela Administração Pública com o particular, ainda que renovado sucessivamente não possui o condão de alterar o vínculo estatutário da relação, revelando-se descabido o pedido de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. (TJMG - Apelação Cível 1.0024.05.845230-1/001, Relator(a): Des.(a) Edilson Olímpio Fernandes , 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 28/08/2007, publicação da súmula em 25/09/2007) Assim, não se aplicam as regras estabelecidas pela CLT, devendo se concluir que seus direitos são os estabelecidos no contrato firmado e legislação municipal atinente a matéria.
Diante de tais considera9oes, demonstrada a inexistência de vinculo de emprego entre o particular e a Administração Pública, e de ser julgado improcedente o pedido de depósito de FGTS e assinatura da CTPS, per falta de amparo legal.
No que concerne ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) consiste em contribuição social para o financiamento da Seguridade Social, devida pelas pessoas jurídicas, ou a elas equiparadas pela legislação tributária, nos termos do art. 195, I, CF.
Já a exigência de se cadastrar os servidores públicos no PIS é decorrência do disposto no art. 239, § 3º, também da Constituição Federal: Art. 239.
A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo. (…) § 3º Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição.
Para regular a concessão e o pagamento do abono previsto no art. 239, § 3º, CF, foi criada a Lei n. 7.859/89, a qual dispõe: Art. 1° É assegurado o recebimento de abono anual, no valor de um salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que: I - perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base.
No caso em tela, o município promovido juntou aos autos as informações inerentes à RAIS – Relação Anual de Informações Sociais comprovando que o referido município já havia efetuado a inscrição da autora no programa PASEP desde o ano de 2005 Ante o exposto, mais do que nos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, reconheço de oficio a inépcia da inicial, para EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a demanda com relação ao pedido de pagamento do 13° salário e ferias, acrescidas do terço constitucional, nos termos de art. 285, I do CPC, bem como JULGO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e em honorários sucumbenciais, os quais, arbitro em dez por cento sobre o valor da causa, considerando a natureza e importância da causa e o tempo e trabalho exigido do advogado do réu, consoante art. 85 do CPC, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva em razão da gratuidade de justiça deferida.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Interposto eventual recurso de APELAÇÃO, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal (CPC/2015, art. 1.010) e, cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independentemente de nova decisão, com nossas sinceras homenagens.
Após o trânsito em julgado, caso mantida a presente sentença, arquivem-se os autos.
Picuí-PB, data e assinatura eletrônicas.
ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, da Lei 11.419/2006. -
11/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 07:58
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2024 00:30
Juntada de provimento correcional
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09/08/2023 11:54
Conclusos para despacho
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25/07/2023 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA em 24/07/2023 23:59.
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13/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 23:09
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 21:32
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2022 21:31
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 09:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/10/2021 09:13
Juntada de Certidão
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20/10/2021 20:06
Juntada de provimento correcional
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
15/09/2020 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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