TJPB - 0841594-85.2017.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:39
Decorrido prazo de fabio josman lopes cirilo em 03/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:12
Decorrido prazo de ROSILENE DA SILVA RODRIGUES em 20/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:51
Publicado Certidão de Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:51
Publicado Expediente em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 08:50
Juntada de Ofício
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS PROC.
Nº 0841594-85.2017.8.15.2001 EXEQUENTE:REQUERENTE: ROSILENE DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA: AÇÃO ACIDENTÁRIA DE TRABALHO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E/OU DE PAGAR SATISFEITA(S).
EXTINÇÃO. – Tendo a parte executada cumprido com a obrigação de fazer e/ou pagar ao qual foi condenada, fica satisfeita o cumprimento da sentença/ execução, extinguindo-se por sentença a execução, nos termos do inc.
II do art. 924/CPC.
Trata-se de ação ordinária de acidente de trabalho, com sentença já transitada em julgado.
Verificou-se, posteriormente, que o INSS cumpriu integralmente a obrigação de pagar e/ou fazer.
Foram expedidas as respectivas requisições de pequeno valor (RPVs) e/ou precatório.
Houve impugnação aos valores da RPV, especificamente em relação aos honorários sucumbenciais, o que ensejou a suspensão do precatório até ulterior deliberação deste Juízo.
A impugnação foi não acolhida, permanecendo incólume a obrigação reconhecida na sentença.
Por fim, foi comprovado o pagamento pelo devedor e/ou a devida inscrição no orçamento da União para pagamento, conforme guia de pagamento e/ou extrato de cadastramento do precatório junto ao TJ/PB.
Decido.
Verifica-se que a impugnação à Requisição de Pequeno Valor (RPV) foi devidamente apreciada e julgada, restando comprovado o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, com a consequente quitação integral da RPV impugnada.
Ademais, consta dos autos a expedição de precatório, cuja tramitação foi posteriormente suspensa por este Juízo, até ulterior deliberação.
Com efeito, a obrigação de fazer e/ou pagar foi integralmente cumprida, nada mais obsta à extinção da presente execução.
Dessa forma, tendo sido integralmente satisfeita a obrigação de pagar — não remanescendo pendência de qualquer natureza —, impõe-se o reconhecimento da satisfação da obrigação, Ante o exposto, com fundamento no art. 924 do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução.
Recolhidos os valores, conforme requisitório(s), expeça(m)-se o(s) alvará(s), de acordo com os valores recolhidos, em favor advogado/sociedade de advogados.
Precatório expedido suspenso, oficie-se ao Setor de Precatório do Tribunal de Justiça da Paraíba, para dar seguimento ao processamento do precatório já expedido, eis que não mais persiste necessidade de suspensão, diante do julgamento da impugnação à RPV.
Com o trânsito em julgado, arquive-se dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
ROMERO CARNEIRO FEITOSA Juiz de Direito -
11/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:25
Juntada de Certidão de intimação
-
11/08/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 05:11
Expedido alvará de levantamento
-
29/07/2025 05:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 01:30
Decorrido prazo de INSS em 03/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:01
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/10/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 00:41
Decorrido prazo de fabio josman lopes cirilo em 08/10/2024 23:59.
-
07/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2024 11:33
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/08/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 19:23
Juntada de Ofício
-
07/05/2024 05:45
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 05:24
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 16:52
Juntada de Certidão de intimação
-
12/04/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 07:51
Juntada de Certidão de intimação
-
05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de INSS em 04/04/2024 23:59.
-
03/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:18
Decorrido prazo de ROSILENE DA SILVA RODRIGUES em 06/02/2024 23:59.
-
23/11/2023 08:29
Decorrido prazo de ROSILENE DA SILVA RODRIGUES em 22/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:18
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
17/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 15:33
Juntada de RPV
-
04/10/2023 00:49
Decorrido prazo de ROSILENE DA SILVA RODRIGUES em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:49
Decorrido prazo de INSS em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:28
Decorrido prazo de ROSILENE DA SILVA RODRIGUES em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:20
Decorrido prazo de INSS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2023 17:20
Juntada de Certidão de intimação
-
15/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/09/2023 07:36
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 05:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/07/2023 09:29
Recebidos os autos
-
26/07/2023 09:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/01/2023 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/01/2023 09:47
Juntada de Certidão de intimação
-
03/01/2023 02:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 09:01
Juntada de Certidão de intimação
-
07/11/2022 01:00
Decorrido prazo de ROSILENE DA SILVA RODRIGUES em 31/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 09:44
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2022 08:53
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 21:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 18:29
Decorrido prazo de INSS em 28/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:43
Decorrido prazo de ROSILENE DA SILVA RODRIGUES em 31/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 07:11
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2022 07:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 03:26
Decorrido prazo de ROSILENE DA SILVA RODRIGUES em 23/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 18:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/03/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 12:29
Conclusos para julgamento
-
01/12/2021 15:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/11/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 04:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 04:50
Juntada de Alvará
-
08/09/2021 03:23
Decorrido prazo de TERESA PATRICIA ACEBEY CRESPO em 06/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 18:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/08/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 10:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/04/2021 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2021 17:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/02/2021 10:22
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 10:19
Juntada de Certidão de intimação
-
11/05/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2020 23:59:59.
-
31/03/2020 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 08:05
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
23/10/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 18:30
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 01:27
Decorrido prazo de INSS em 16/09/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 01:04
Decorrido prazo de INSS em 28/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 23:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
23/03/2019 00:13
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS AMORIM FREITAS em 22/03/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2018 14:27
Expedição de Mandado.
-
12/06/2018 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 17:42
Conclusos para despacho
-
23/05/2018 19:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2018 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2018 16:52
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 00:35
Decorrido prazo de fabio josman lopes cirilo em 02/04/2018 23:59:59.
-
26/02/2018 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2017 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2017 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2017 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2017 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/08/2017 19:10
Conclusos para decisão
-
24/08/2017 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2017
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Requisição ou Resposta entre instâncias • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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