TJPB - 0802442-95.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 19:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/08/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2025 00:07
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:07
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0802442-95.2024.8.15.0251 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Reintegração de Posse] AUTOR: LILIANE GOMES DA SILVA, ALINE GOMES DA SILVA, MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA, FRANCISCA LAIANNE GOMES DA SILVA MIRANDA, ALCIDES GOMES DA SILVA REU: O ESPÓLIO DE VANDEBAN ALVES DE MORAIS, JOSEFA DO NASCIMENTO MORAIS, DIONICE DO NASCIMENTO MORAIS, EMERSON JOSÉ CUSTÓDIO (VULGO: "PAQUINHA) INTIMAÇÃO REU AUDIENCIA O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc.
Fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada sob a forma semipresencial, na forma do art. 193 do CPC, podendo comparecer ao fórum partes, advogados e testemunhas que não tenham acesso à tecnologia de videoconferência: DIA: 23/09/2025 HORA: 09:30 O acesso à audiência virtual poderá ser realizado com uso de smartfones ou através de computador ou notebook, sendo necessário baixar o aplicativo com antecedência, lembrando a necessidade de a máquina estar equipada com câmera e microfone, bem como conectada com sinal de internet que viabilize o envio e recebimento de vídeos.
Deverão os representantes providenciar o acesso e treinamento básico da plataforma às partes e testemunhas, com as quais pretendam provas suas alegações, cuja intimação será responsabilidade das próprias partes (art. 455 do NCPC).
Inclusive, sugere-se a simulação da audiência através do uso prévio com as partes e testemunhas, evitando prejuízos ao ato processual. 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s), através do(s) seu(s) advogado(s), para tomar(em) ciência acerca da data e do horário da audiência; bem como para, em 15 (quinze) dias, apresentar(em) o rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, § 4º, do NCPC.
Na intimação, deverá constar de forma destacada e bem visível o link de acesso à audiência. 2.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (NCPC, art. 455). 2.1.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da referida intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
A inércia na realização da intimação da testemunha pelo advogado importa desistência da sua inquirição (NCPC, art. 455, §§ 1º 2º e 3º). 2.2.
A intimação será feita pela via judicial, mediante requerimento da parte, quando (NCPC, art. 455, § 4º): I - for frustrada a intimação feita pelo advogado; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 do NCPC.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*48.***.*65-40?pwd=5ZkIIYLytX7oolGjME20Q3oBxxSDxO.1 ID da reunião: 848 8966 5940 Senha: 91750 5ª Vara Mista de Patos-PB, 12 de agosto de 2025. -
12/08/2025 07:57
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 07:57
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 07:57
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 07:57
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 07:57
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 07:57
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 07:57
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 07:57
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 23/09/2025 09:30 5ª Vara Mista de Patos.
-
11/03/2025 20:06
Determinada Requisição de Informações
-
23/01/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES COSTA em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:31
Determinada Requisição de Informações
-
25/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 00:54
Decorrido prazo de O espólio de VANDEBAN ALVES DE MORAIS em 11/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 00:14
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2024 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 09:00
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 01:55
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCA LAIANNE GOMES DA SILVA MIRANDA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:51
Decorrido prazo de ALINE GOMES DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:49
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:48
Decorrido prazo de LILIANE GOMES DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:47
Decorrido prazo de DIONICE DO NASCIMENTO MORAIS em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSEFA DO NASCIMENTO MORAIS em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:37
Decorrido prazo de EMERSON JOSÉ CUSTÓDIO (vulgo: "PAQUINHA) em 29/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 07:54
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 16:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/05/2024 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 16:22
Juntada de Petição de informação
-
07/05/2024 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2024 07:22
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 07:20
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 07:20
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 07:20
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 07:20
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:48
Outras Decisões
-
29/04/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:48
Determinada Requisição de Informações
-
26/04/2024 10:48
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 18:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/04/2024 08:49
Juntada de Termo de audiência
-
02/04/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 12:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 02/04/2024 11:30 5ª Vara Mista de Patos.
-
02/04/2024 12:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2024 11:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 02/04/2024 11:30 5ª Vara Mista de Patos.
-
01/04/2024 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 17:01
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/03/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/03/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803512-81.2022.8.15.0231
Dafonte Renovadora de Pneus LTDA
Posto Cavalcanti Comercio de Combustivei...
Advogado: Jose Lindomar Soares Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2022 15:00
Processo nº 0803512-81.2022.8.15.0231
Posto Cavalcanti Comercio de Combustivei...
Dafonte Renovadora de Pneus LTDA
Advogado: Marianna Moreira Alves de Vasconcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2025 11:22
Processo nº 0858863-93.2024.8.15.2001
Werley Victor Costa Sousa de Morais
Gav Pipa Beach Empreendimento Imobiliari...
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2024 11:05
Processo nº 0828052-05.2025.8.15.0001
Rafael Franklyn Barros de Sousa
Cecilia Maria Ferreira LTDA
Advogado: Bruce Snider Cicero Montenegro Cordeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2025 09:45
Processo nº 0800062-37.2025.8.15.0131
Shirley Barreto Soares Canuto
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/01/2025 13:45