TJPB - 0838290-20.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0838290-20.2024.8.15.0001 AUTOR: JOAO VIEIRA DA SILVA REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba[1].
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
02/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:59
Julgado procedente o pedido
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02/09/2025 10:49
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:49
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 09:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/08/2025 04:22
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/08/2025 23:59.
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13/08/2025 13:14
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2025 06:55
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310 2456 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº 0838290-20.2024.8.15.0001 AUTOR: JOAO VIEIRA DA SILVA REU: ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO Prestadas as informações, intimo as partes para manifestação, no prazo de 5 dias.
Campina Grande-PB, 8 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 05:17
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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02/08/2025 01:52
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/07/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 11:39
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 12:42
Juntada de Ofício
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10/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:51
Juntada de Decisão
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10/04/2025 12:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/04/2025 12:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/04/2025 12:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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10/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/04/2025 12:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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03/12/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 07:46
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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