TJPB - 0804165-17.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de EDIELY LETICIA SANTA BRIGIDA DO CARMO em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 07:01
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
12/08/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0804165-17.2023.8.15.0371 Assunto [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte autora EDIELY LETICIA SANTA BRIGIDA DO CARMO Parte ré MARLON MARQUES DE OLIVEIRA e outros SENTENÇA Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da lei 9.099/95 FUNDAMENTO e DECIDO.
Dispõe o art. 53 da Lei n.º 9.099/95: "§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.".
Intimada para "indicar endereço onde o veículo penhorado possa ser encontrado ou apontar outros bens passíveis de penhora", a parte credora se manteve inerte, razão pela qual o processo deverá ser imediatamente extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se apenas a parte credora, diante da ausência de interesse recursal pelo(a) devedor(a).
Para fins de recurso inominado, o prazo para interposição é de dez (10) dias (art. 42, Lei 9.099/95), começando a fluir a partir da intimação da sentença.
O recurso deverá ser interposto por advogado (art. 41, § 2º, Lei 9.099/95) e o valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação (art. 42, § 1o, Lei 9.099/95), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação (STJ AgRg na Rcl 4.885/PE).
Por outro lado, decorrido o prazo recursal, certifique-se e, ato contínuo, ARQUIVEM-SE os autos.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
08/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de EDIELY LETICIA SANTA BRIGIDA DO CARMO em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:32
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
10/06/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:39
Determinada diligência
-
23/05/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:12
Deferido em parte o pedido de EDIELY LETICIA SANTA BRIGIDA DO CARMO - CPF: *35.***.*68-46 (EXEQUENTE)
-
25/02/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:01
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2024 09:39
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2024 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2024 09:31
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2024 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 01:18
Decorrido prazo de KARLANY DINIZ SARMENTO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:18
Decorrido prazo de MARLON MARQUES DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 08:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/08/2024 08:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/08/2024 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 19:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 01:58
Decorrido prazo de KARLANY DINIZ SARMENTO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:57
Decorrido prazo de MARLON MARQUES DE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 07:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/05/2024 07:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/04/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:59
Decretada a revelia
-
09/01/2024 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2023 22:53
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 22:53
Juntada de Projeto de sentença
-
05/12/2023 09:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/12/2023 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/12/2023 09:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
06/11/2023 12:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/11/2023 12:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/10/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/12/2023 09:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
14/09/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:47
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/06/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837925-77.2024.8.15.2001
Juliana Correia de Santana
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Jose Marques da Silva Mariz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2024 16:22
Processo nº 0837925-77.2024.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa - Procuradoria
Juliana Correia de Santana
Advogado: Jose Marques da Silva Mariz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2025 09:36
Processo nº 0800058-09.2025.8.15.0031
Severina Morais da Silva Fernandes
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Lorena Dantas Montenegro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/01/2025 11:36
Processo nº 0800128-97.2025.8.15.0751
Benedito Venancio da Fonseca Junior
Leiloes Pb LTDA
Advogado: Danillo Hamesses Melo Cunha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/01/2025 11:17
Processo nº 0808062-54.2025.8.15.0251
Joao Paulo Santos Felizardo
Viacao Progresso
Advogado: Reutter Grasso de Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2025 11:33