TJPB - 0807232-53.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:11
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 13:59
Conclusos para despacho
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02/09/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 07:00
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0807232-53.2024.8.15.0371 Assunto [Práticas Abusivas] Parte autora JOSE BEZERRA DOS SANTOS Parte ré UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS SENTENÇA Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da lei 9.099/95 FUNDAMENTO e DECIDO.
Dispõe o art. 53 da Lei n.º 9.099/95: "§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.".
Intimada para indicar bens à penhora ou requerer medidas hábeis à satisfação do seu crédito, a parte credora se manteve inerte, razão pela qual o processo deverá ser imediatamente extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se apenas a parte credora, diante da ausência de interesse recursal pelo(a) devedor(a).
Para fins de recurso inominado, o prazo para interposição é de dez (10) dias (art. 42, Lei 9.099/95), começando a fluir a partir da intimação da sentença.
O recurso deverá ser interposto por advogado (art. 41, § 2º, Lei 9.099/95) e o valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação (art. 42, § 1o, Lei 9.099/95), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação (STJ AgRg na Rcl 4.885/PE).
Por outro lado, decorrido o prazo recursal, certifique-se e, ato contínuo, ARQUIVEM-SE os autos.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
08/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/08/2025 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 02:54
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 08:46
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2025 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2025 21:29
Conclusos para despacho
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27/05/2025 21:29
Processo Desarquivado
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03/04/2025 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2025 22:10
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:13
Homologada a Transação
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19/12/2024 08:09
Conclusos para despacho
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19/12/2024 08:09
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2024 08:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/12/2024 08:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/12/2024 08:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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18/12/2024 17:16
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2024 12:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/10/2024 15:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/09/2024 20:38
Expedição de Carta.
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12/09/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 20:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/12/2024 08:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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11/09/2024 10:38
Determinada diligência
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09/09/2024 21:58
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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