TJPB - 0809809-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:52
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:52
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 06:09
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0809809-95.2023.8.15.2001 [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] REQUERENTE: SANDOVAL CLAUDINO DE LIMA FILHO REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA.
CÁLCULO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
CONCORDÂNCIA TÁCITA.
HOMOLOGAÇÃO.
Deve ser homologado o cálculo executado quando o executado com ele concordar ou não impugnar.
Vistos, etc.
Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado, a parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 93355531).
Com isso, intimado a impugnar, a PBPREV quedou-se inerte.
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Prefacialmente, deixo de apreciar a impugnação apresentada pelo Estado da Paraíba no ID 99887170, uma vez que a sentença prolatada no ID 79709599, e mantida em sede recursal, acolheu a preliminar de sua ilegitimidade passiva, extinguindo o feito sem resolução do mérito, relativamente a esse ente.
Inclusive, nessa oportunidade, reforço a necessidade de o cartório excluir o Estado da Paraíba do polo passivo desta demanda.
Seguindo, intimado para manifestar-se quanto à deflagração do cumprimento de sentença, a PBPREV deixou de se manifestar, implicando em concordância tácita quanto aos valores executados pelo autor.
Sendo assim, homologo os cálculos constantes no ID 93355535, no montante de R$ 7.137,29 (sete mil, cento e trinta e sete reais e vinte e nove centavos), dos quais R$ 5.947,74 (cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos), é devido ao autor, a título de de crédito principal, e R$ 1.189,54 (mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), é devido ao causídico do autor, a título de honorários sucumbenciais.
Expeçam-se as RPV’s, referentes ao crédito principal e aos honorários sucumbenciais.
No caso da escrivania constatar a falta de algum documento para a confecção das RPV's, intime-se a quem de direito, para informar, independente de novo despacho.
No mais, determino a suspensão do feito para fins de expedição da obrigação de pequeno valor indicado retro.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema PJE, e, por fim, dela intimem-se as partes.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:25
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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24/04/2025 10:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/04/2025 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo de SANDOVAL CLAUDINO DE LIMA FILHO em 24/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 01:03
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 13:26
Desentranhado o documento
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25/10/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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06/09/2024 18:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/07/2024 17:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 06:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:41
Conclusos para despacho
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23/04/2024 10:57
Recebidos os autos
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23/04/2024 10:57
Juntada de Certidão de prevenção
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16/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/01/2024 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:59
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 11:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/10/2023 00:28
Decorrido prazo de SANDOVAL CLAUDINO DE LIMA FILHO em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
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21/09/2023 10:23
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2023 13:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/09/2023 12:56
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 11:16
Recebida a emenda à inicial
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11/07/2023 10:45
Conclusos para despacho
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10/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:34
Outras Decisões
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12/06/2023 19:46
Conclusos para despacho
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12/06/2023 19:46
Juntada de Decisão
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09/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 02:23
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/04/2023 23:59.
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27/04/2023 22:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/04/2023 22:12
Juntada de Decisão
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27/04/2023 22:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 28/04/2023 09:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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30/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 10:44
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 21:52
Juntada de Decisão
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18/03/2023 21:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/04/2023 09:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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10/03/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 12:46
Conclusos para despacho
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06/03/2023 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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