TJPB - 0804324-34.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 10:48
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME em 28/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 23:18
Juntada de Petição de informação
-
20/08/2025 02:45
Decorrido prazo de DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804324-34.2024.8.15.0141 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Execução Contratual] PARTE PROMOVENTE: Nome: DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME Endereço: R 5, 129, QUADRA: R-7; LOTE: 07;, SETOR OESTE, GOIÂNIA - GO - CEP: 74125-070 Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDA CHAVES PUCCI - GO29343 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE JERICO Endereço: , JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogado do(a) EXECUTADO: NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR - PB21444 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de EXECUÇÃO movida por DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME, já qualificada nos autos em face de MUNICIPIO DE JERICO, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, foi expedido o competente RPV e devidamente pago.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
12/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 14:42
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2025 14:42
Juntada de Alvará
-
12/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
11/08/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Fica o autor intimado a informar os dados bancários/PIX para expedição de alvará judicial. -
07/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:41
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
21/05/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 06:54
Decorrido prazo de DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 13:43
Juntada de Petição de informação
-
07/05/2025 00:06
Publicado Ofício Requisitório (RPV) em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
04/05/2025 15:02
Juntada de RPV
-
25/04/2025 10:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERICO em 22/04/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 09:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/10/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 20:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME (37.***.***/0001-58).
-
24/09/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800113-46.2025.8.15.0261
Eurides Brunet Roque
Centro de Beneficios para Aposentados e ...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/01/2025 14:31
Processo nº 0821333-07.2025.8.15.0001
Emerson Silva de Melo
Universidade Estadual da Paraiba - Uepb
Advogado: Antonio Pedro de Melo Netto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2025 16:43
Processo nº 0827887-55.2025.8.15.0001
Yuri Gabriell Lopes Leal
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2025 12:36
Processo nº 0803388-56.2023.8.15.0751
Tatiane Benvindio Alves de Carvalho
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2025 00:31
Processo nº 0818824-06.2025.8.15.0001
Cristianne Rosa Neves Costa de Sousa
Sandreylson Pereira Medeiros
Advogado: Janaina Lima Lugo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2025 00:06