TJPB - 0803018-62.2024.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:59
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
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13/08/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 06:15
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803018-62.2024.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações] AUTOR: CARLOS ARMANDO CARVALHO FIGUEROA FILHO REU: CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO – CONCORDÂNCIA – EXTINÇÃO.
Vistos etc Trata-se de processo, entre as partes acima identificadas e qualificadas nos autos, em fase de cumprimento de sentença (Id 111490308).
Intimado para pagamento, o executado concordou com o valor trazido pelo exequente e efetuou depósito do valor integral de R$5.380,77 (Id 116045055), sendo R$4.355.06 do débito principal e R$1.025,71 de honorários sucumbenciais.
Petição apresentada pelo exequente pugnando pela expedição de alvarás, informando os dados bancários do advogado (Id 116046597). É o relatório.
DECIDO.
Havendo concordância e depósito integral do valor indicado como devido pelo executado, é de se considerar cumprida a obrigação imposta no título executivo judicial.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Face a necessidade dos alvarás serem expedidos em nome do beneficiário, intime-se o exequente para informar seus dados bancários próprios, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após apresentada a informação, expeçam-se alvarás, do valor depositado no Id 116045055 (R$5.380,77), da seguinte forma: - R$ 4.355,06 em favor do autor CARLOS ARMANDO CARVALHO FIGUEROA FILHO, referente ao valor da condenação, observando os seus dados bancários que serão informados nos autos; - R$ 1.025,71, em favor do advogado do autor JOÃO JOSÉ DUTRA NETO, referente aos honorários sucumbenciais observando os dados bancários trazidos no Id 116046597; Proceda-se ao cálculo das custas e intime-se o promovido para pagamento da parte que lhes compete (50%), no prazo de 05 dias, sob pena de protesto e inscrição em Dívida Ativa.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas judiciais, arquive-se.
Não havendo pagamento das custas judiais no prazo determinado, proceda-se à protesto e/ou inscrição em Dívida Ativa, na forma determinada pelo Código de Normas Judiciais do TJPB, e em seguida arquive-se.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, Data e assinatura do sistema.
Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
08/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 20:33
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:07
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/06/2025 01:59
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 21:15
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 12:59
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:59
Decorrido prazo de CARLOS ARMANDO CARVALHO FIGUEROA FILHO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:59
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:59
Decorrido prazo de CARLOS ARMANDO CARVALHO FIGUEROA FILHO em 15/04/2025 23:59.
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21/03/2025 09:46
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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21/03/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 05:23
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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21/03/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:44
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 01:57
Decorrido prazo de HUGO CESAR SOARES LIMA em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 07:18
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/06/2024 14:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/06/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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18/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 08:58
Juntada de Petição de procuração
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18/04/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 09:38
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/06/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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12/04/2024 18:07
Recebidos os autos.
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12/04/2024 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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05/04/2024 20:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ARMANDO CARVALHO FIGUEROA FILHO registrado(a) civilmente como CARLOS ARMANDO CARVALHO FIGUEROA FILHO - CPF: *75.***.*71-26 (AUTOR).
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04/04/2024 17:13
Conclusos para despacho
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09/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 23:13
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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