TJPB - 0806862-12.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/09/2025 10:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/09/2025 09:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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08/09/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 03:56
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:56
Decorrido prazo de MARCIANITA DE LIRA RAMALHO em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:29
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GUSTAVO LACERDA ESTRELA ALVES em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 18:21
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 00:46
Publicado Expediente em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Misto de Patos PROCESSO: 0806862-12.2025.8.15.0251 CERTIDÃO AUDIÊNCIA REMOTA - VIDEOCONFERÊNCIA - ART. 22, § 2º LEI 9099/95 CERTIFICO, em cumprimento a determinação judicial, que agendei AUDIÊNCIA, Tipo: Una Sala: AUDIENCIA UNA Data: 09/09/2025 Hora: 09:40 horas a ser realizada por meio de videoconferência utilizando-se para isso o sistema ZOOM como plataforma disponibilizada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, com o endereço de sala https://us02web.zoom.us/j/3985295155 (PODERÁ COPIAR E COLAR O LINK EM SEU NAVEGADOR) , e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados como preceitua o § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ.
Caso surja alguma dúvida de como acessar o sistema segue link para ajuda aos usuários: https://support.zoom.us/hc/pt-br Sugere-se que os advogados utilizam o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência.
Advertência: A recusa do autor em participar da audiência sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação do autor ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
O link da audiência acessível apontando-se o leitor de QR Code de seu Celular/SmartPhone para a imagem abaixo PATOS-PB, 11 de agosto de 2025 MARIA LUCIA LEITE PEREIRA FERNANDES ANALISTA/TECNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
11/08/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/09/2025 09:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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01/08/2025 06:50
Determinada diligência
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31/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/06/2025 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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