TJPB - 0827990-62.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 20:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2025 00:05 Publicado Despacho em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] 0827990-62.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Considerando o disposto no art. 54, caput, da LJE, não há cobrança de despesas processuais em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
 
 Portanto, deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita por não haver necessidade no momento presente.
 
 Em observância ao princípio da economia processual, previsto no art. 2º da LJE, e considerando: (i) o expressivo volume processual; (ii) a lacuna normativa quanto à autocomposição envolvendo o ente público demandado; (iii) o histórico reiterado de tentativas frustradas de conciliação em audiências anteriormente designadas; e (iv) a desnecessidade, no momento, de produção de prova oral, deixo de designar audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
 
 Determino as seguintes providências: 1.
 
 Cite-se a parte Promovida para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação escrita, devidamente instruída com toda a documentação pertinente ao esclarecimento da causa, a exemplo de: ficha funcional, fichas financeiras, processo administrativo correlato, legislação local aplicável e quaisquer outros documentos pertinentes ao caso, nos termos dos arts. 7º e 9º da Lei 12.153/09. 2.
 
 Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
 
 Faculta-se às partes, em suas respectivas manifestações, requerer a designação de audiência, caso haja interesse na tentativa de conciliação ou necessidade de produção de prova oral. 4.
 
 Esclareço que, verificada a possibilidade de conciliação ou a necessidade concreta de produção de prova em audiência, esta será oportunamente designada por este Juízo, com a devida intimação das partes. 5.
 
 Decorrido o prazo de réplica, façam-se os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, se for o caso, ou para análise da necessidade de realização de audiência.
 
 Este despacho serve como ofício ou mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial.
 
 Campina Grande, data e assinaturas digitais.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            12/08/2025 07:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 07:27 Determinada a citação de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE (REU) 
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                                            08/08/2025 12:05 Conclusos para despacho 
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                                            02/08/2025 13:38 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            02/08/2025 13:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
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