TJPB - 0803926-93.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:25
Decorrido prazo de VALMIR CASIMIRO DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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15/08/2025 20:02
Conclusos para decisão
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14/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo dado, INTIME-SE os litigantes para, em cooperação processual com este Juízo e na forma do art. 370 do C.P.C., ESPECIFICAREM, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que eventualmente pretendam efetivamente produzir, JUSTIFICANDO-AS CONCRETAMENTE À LUZ DOS FATOS CONTROVERTIDOS NA DEMANDA, sob pena de indeferimento, conforme parágrafo único desse mesmo artigo.
E, ainda, no mesmo prazo, informar se há possibilidade de acordo em audiência.
DO JUÍZO 100% DIGITAL A parte optou pelo “Juízo 100% Digital”, logo poderá a parte demandada se opor a essa escolha até a sua primeira manifestação nos autos (art. 4º, § 3º, da Resolução 30/2021 do TJ/PB).
Ciente de que a não opção pelo Juízo 100% digital, não impede a realização de atos virtuais.
Assim, INTIME-SE os litigantes e seus advogados para que, prazo de 15 (quinze) dias informem seus endereços eletrônicos (e-mail) e linha de telefone móvel (WhatsApp). -
11/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:50
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2025 02:45
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 06:39
Juntada de entregue (ecarta)
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02/07/2025 12:11
Expedição de Carta.
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01/07/2025 04:43
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 21:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/06/2025 21:29
Outras Decisões
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24/06/2025 21:29
Determinada a citação de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REU)
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24/06/2025 21:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALMIR CASIMIRO DA SILVA - CPF: *07.***.*37-45 (AUTOR).
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23/06/2025 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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