TJPB - 0824680-62.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/09/2025 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/09/2025 09:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/09/2025 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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05/09/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:49
Decorrido prazo de CASSANDRA BANDEIRA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:49
Decorrido prazo de DENISE CAROLINA DINIZ BORGES em 26/08/2025 23:59.
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24/08/2025 07:59
Juntada de entregue (ecarta)
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12/08/2025 00:36
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES.
JOSÉ FLÓSCOLO DA NÓBREGA (FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA) CEJUSC CÍVEL DE MANGABEIRA (CEJUSC V DE JOÃO PESSOA) Av.
Hilton Souto Maior, s/n, subsolo, Mangabeira VII, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (PARTE AUTORA) NÚMERO DO PROCESSO: 0824680-62.2025.8.15.2001 LOCAL DA AUDIÊNCIA: Cejusc Cível de Mangabeira VARA DE ORIGEM DO PROCESSO: 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: MARCELO OLIVEIRA SANTANA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Tipo: Conciliação Sala: Sala do Cejusc Cível de Mangabeira Data: 08/09/2025 Hora: 08:00 , Fórum de Mangabeira Pela presente, de ordem do Juiz Coordenador deste Cejusc Cível, INTIMO a(s) parte(s) autora, na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) para a audiência de conciliação acima mencionada.
Também pode participar da referida audiência de forma remota/virtual (caso possua equipamento tecnológico e serviço de internet adequados), através do aplicativo de conferência GOOGLE MEET, devendo digitar no campo da URL do navegador de internet o link de acesso que é disponibilizado antecipadamente nesta intimação: http://meet.google.com/qsv-xttj-yzw A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo a parte ré fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, e a parte autora tiver também manifestado desinteresse, na petição inicial.
Petições, procurações, etc, devem ser trazidos aos autos por peticionamento eletrônico.
Em não havendo autocomposição (acordo), o prazo para contestação, é de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
Em caso de desinteresse de ambas as partes pela audiência conciliatória, o prazo para contestar inicia-se na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC).
João Pessoa, 7 de agosto de 2025 DANIEL BERINGUER AMARO FORMIGA Técnico Judiciário -
07/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:14
Expedição de Carta.
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07/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/09/2025 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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07/08/2025 10:09
Recebidos os autos.
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07/08/2025 10:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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06/08/2025 22:27
Determinada a citação de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (REU)
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06/08/2025 22:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO OLIVEIRA SANTANA - CPF: *88.***.*83-20 (AUTOR).
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03/06/2025 15:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2025 08:57
Declarada incompetência
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13/05/2025 08:57
Determinada a redistribuição dos autos
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05/05/2025 23:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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