TJPB - 0834677-89.2024.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 09:13
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de RICARDO SOUZA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de TAYNA KELLY ALVES DE ARAUJO em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 06:42
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Amélia Viera, 49, José Pinheiro, C.
Grande, PB, CEP: 58.407-505 Telefone: (83) 3310-2400 Nº DO PROCESSO: 0834677-89.2024.8.15.0001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: TAYNA KELLY ALVES DE ARAUJO e outros RÉU: NATHALY ABRANTES DE OLIVEIRA SAULNIER DE PIERRELEVEE SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Extingue-se o feito sem resolução de mérito, quando o autor não promove as diligências necessárias ao andamento feito, abandonando a causa por mais de 30 dias.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A parte autora devidamente intimada não cumpriu diligência determinada por este Juízo deixando o processo em estado de abandono por mais de 30 dias.
Para que o processo tenha seguimento é preciso o impulso da parte interessada, o que não vendo sendo feito no presente caso, importando tal conduta em extinção do processo.
No microssistema dos juizados especiais, o reconhecimento do abandono e consequente extinção do feito independe de prévia intimação pessoal das partes, nos termos do art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c art. 51, §1º da Lei 9.099/95 DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Campina Grande, 1 de agosto de 2025.
Juiz de Direito -
08/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/08/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 14:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
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30/06/2025 13:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/06/2025 08:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/06/2025 08:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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21/05/2025 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 18:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/05/2025 16:10
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 23:59
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 23:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/06/2025 08:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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24/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:00
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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23/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 08:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/04/2025 08:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/03/2025 09:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/03/2025 09:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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26/03/2025 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 22:27
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 07:34
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 07:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/03/2025 09:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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18/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/01/2025 11:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/01/2025 09:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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17/12/2024 06:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 06:50
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 22:38
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 22:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/01/2025 09:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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22/11/2024 11:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/11/2024 11:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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26/10/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2024 14:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/10/2024 21:19
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 21:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/11/2024 11:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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22/10/2024 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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