TJPB - 0806584-82.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:34
Juntada de Petição de resposta
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01/08/2025 07:29
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0806584-82.2025.8.15.0001 AUTOR: MONTEVILLE RESIDENCE PRIVE RÉU: KATIUSCIA CABRAL DOS SANTOS Vistos, etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A extinção da execução é medida processual cabível quando presente uma das situações descritas no art. 924 do Código de Processo Civil.
Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, possibilitando-se a estas peticionar, conjuntamente, estabelecendo as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie.
No caso dos autos, as partes se compuseram na via extrajudicial, impondo-se, assim, a extinção da presente execução, na forma do art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, homologo por sentença o acordo formulado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinta a ação de execução, com base no art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Desnecessária a intimação das partes, a teor do art. 41, da Lei nº 9.099/95.
Cancelem-se audiências eventualmente agendadas.
Sentença não sujeita à recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Publicação e registro eletrônicos.
Campina Grande, data digital.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 23:12
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 23:12
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/07/2025 02:29
Decorrido prazo de KATIUSCIA CABRAL DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 18:32
Conclusos para despacho
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07/07/2025 18:32
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 14:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/07/2025 09:55
Juntada de entregue (ecarta)
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30/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 08:15
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 22:49
Expedição de Carta.
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03/06/2025 19:46
Indeferida a petição inicial
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13/05/2025 15:03
Conclusos para despacho
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07/05/2025 20:31
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2025 23:44
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:42
Decorrido prazo de KATIUSCIA CABRAL DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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08/03/2025 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2025 08:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/02/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 11:11
Determinada a citação de KATIUSCIA CABRAL DOS SANTOS - CPF: *50.***.*99-44 (EXECUTADO)
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24/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/02/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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