TJPB - 0826812-78.2025.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:27
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 5ª VARA CÍVEL Processo número - 0826812-78.2025.8.15.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: VICENTE DE OLIVEIRA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: JOSE ROBERTO GOMES MACEDO - PB27190 REU: MARIA JANETE CUSTODIO DE VASCONCELOS SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VIII DO CPC/2015.
Vistos etc.
Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima identificadas, em que a parte autora peticionou nos autos informando a sua intenção de desistir da demanda e requerendo a extinção do processo, sem julgamento do mérito. É o relatório.
Decido.
Considerando que a parte autora manifestou, expressamente, a sua intenção de desistir da demanda, é de ser acolhido o pleito de extinção do processo.
In casu, não haverá incidência da regra preconizada pelo art. 485, § 4º, do CPC, haja vista que a parte demandada não integrou a relação processual, visto que não foi citada.
Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO no id 122815678 e, via de consequência, declaro EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Valério A.
Porto Juíza de Direito -
05/09/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 07:50
Extinto o processo por desistência
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04/09/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 14:17
Juntada de Petição de resposta
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14/08/2025 01:05
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:42
Publicado Expediente em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826812-78.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Recolha o autor, ou comprove o recolhimento, das custas judiciais devidas no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Datado e assinado digitalmente.
Valério A Porto Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:40
Outras Decisões
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12/08/2025 10:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VICENTE DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *06.***.*84-55 (AUTOR).
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12/08/2025 08:10
Conclusos para despacho
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12/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0826812-78.2025.8.15.0001 AUTOR: VICENTE DE OLIVEIRA PEREIRA RÉU: MARIA JANETE CUSTODIO DE VASCONCELOS
Vistos.
Diante do endereçamento da petição inicial a uma das Varas Cíveis da Comarca, cumpre reconhecer a inadequação da distribuição para o Juizado Especial Cível.
Assim, determino a REDISTRIBUIÇÃO dos presentes autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Campina Grande-PB.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
Juiz(a) de Direito -
11/08/2025 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/08/2025 10:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:46
Determinada a redistribuição dos autos
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02/08/2025 02:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/07/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
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24/07/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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