TJPB - 0800409-53.2025.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:21
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:21
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:32
Publicado Expediente em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800409-53.2025.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc., A suplicante na inicial requereu a gratuidade processual.
Alega que as despesas ordinárias mensais consomem praticamente todas as suas receitas, não sobrando margem para o pagamento de despesas processuais ou de quaisquer outras despesas.
Devidamente intimada para comprovar sua hipossuficiência, a demandante juntou um extrato bancário.
Pela análise dos autos, entendo que a hipossuficiência restou demonstrada, apenas, em parte.
Conforme documentação apresentada, observa-se que a requerente é comerciante proprietária de Pizzaria e firmou contrato com a demandada justamente para construção de parque infantil na área de lazer da referida Pizzaria.
As custas processuais em questão, importam na quantia de R$ 1.682,60 (mil seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), no entanto, com redução e parcelamento, entendo que tem como a suplicante pagar sem comprometer o seu sustento.
Pelo exposto, defiro parcialmente o pedido de gratuidade processual e, por conseguinte, autorizo o desconto de 50%(cinquenta por cento) do valor e o parcelamento das custas processuais em quatro parcelas que deverão ser recolhidas pela autora.
Intime-se a autora para ciência desta Decisão, ficando ciente de que a quebra do parcelamento implicará em cancelamento da distribuição com a extinção da ação.
Comprovado o recolhimento da primeira parcela, volte-me concluso para análise do pedido de perícia.
Bayeux-PB, 8 de agosto de 2025 Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado (assinado eletronicamente) -
11/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:59
Gratuidade da justiça concedida em parte a MIKAELY MAELY MOISES BEZERRA CORDEIRO - CPF: *82.***.*50-56 (AUTOR)
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28/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
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28/07/2025 08:54
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:57
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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