TJPB - 0811302-25.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:31
Expedição de Carta.
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21/08/2025 08:29
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 08:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CATARINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 08:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/06/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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11/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 07:28
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 07:28
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0811302-25.2025.8.15.0001 AUTOR: CATARINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO registrado(a) civilmente como CATARINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIASSELVI LTDA
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
30/07/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2025 18:43
Conclusos para despacho
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28/06/2025 18:43
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 09:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:55
Juntada de Termo de audiência
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11/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:28
Juntada de Informações
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08/05/2025 18:03
Determinada diligência
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08/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 08:40
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:28
Juntada de Petição de comunicações
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30/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 20:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/04/2025 18:26
Conclusos para decisão
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20/04/2025 13:37
Juntada de Petição de comunicações
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17/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:07
Expedição de Carta.
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03/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:03
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/06/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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03/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:36
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 14:27
Juntada de Petição de informação
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28/03/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 14:24
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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