TJPB - 0803214-10.2023.8.15.0731
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 09:07
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 04:21
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:21
Decorrido prazo de LUCIANO MONTENEGRO LEAL ROCHA CARVALHO em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:40
Publicado Expediente em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:40
Publicado Expediente em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cabedelo ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) 0803214-10.2023.8.15.0731 [Dano] AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80, DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE LUCENA INVESTIGADO: FAGNER RIBEIRO LINS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de procedimento em face de FAGNER RIBEIRO LINS, no qual foi celebrado e homologado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Consta nos autos o comprovante de pagamento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este que corresponde integralmente à quantia fixada no referido acordo.
O Ministério Público manifestou-se reconhecendo o cumprimento das condições pactuadas e requereu a extinção da punibilidade do promovido. É o relatório.
Decido.
Verifica-se, dos documentos acostados aos autos, que o acusado cumpriu integralmente a pena restritiva de direitos acordada no ANPP.
Diante disso, em consonância com o parecer ministerial e com fundamento no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FAGNER RIBEIRO LINS, referente à presente guia de execução, em razão do integral cumprimento das obrigações assumidas no acordo.
P.R.I Certifique-se se foi realizada a distribuição da execução no sistema SEEU e em caso positivo, comunique-se nos autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônica.
THANA MICHELLE CARNEIRO RODRIGUES Juíza de Direito da 1ª Vara Mista de Cabedelo -
11/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:06
Extinta a Punibilidade de FAGNER RIBEIRO LINS - CPF: *62.***.*55-50 (INVESTIGADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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01/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:41
Juntada de Petição de cota
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17/06/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 08:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/06/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:03
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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06/06/2024 12:03
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 06/06/2024 10:15 1ª Vara Mista de Cabedelo.
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06/06/2024 12:03
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de FAGNER RIBEIRO LINS - CPF: *62.***.*55-50 (INDICIADO)
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07/05/2024 03:01
Decorrido prazo de FAGNER RIBEIRO LINS em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:32
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 06/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 15:38
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2024 12:11
Juntada de Petição de cota
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20/04/2024 07:46
Expedição de Mandado.
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20/04/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 07:45
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:10
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 06/06/2024 10:15 1ª Vara Mista de Cabedelo.
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31/10/2023 21:03
Determinada diligência
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31/10/2023 15:05
Conclusos para despacho
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31/10/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 11:54
Conclusos para despacho
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21/09/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2023 19:06
Juntada de Petição de cota
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30/08/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 28/08/2023 23:59.
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29/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 13:58
Juntada de Certidão
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26/06/2023 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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