TJPB - 0829294-13.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/09/2025 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2025 04:40
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 10:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2025 02:53
Juntada de entregue (ecarta)
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19/08/2025 02:19
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0829294-13.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: SEBASTIANA SOARES DA SILVA RÉU: REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 15 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2025 01:36
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0829294-13.2025.8.15.2001 AUTOR: SEBASTIANA SOARES DA SILVA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito em substituição -
06/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:36
Expedição de Carta.
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31/07/2025 20:30
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 06:47
Conclusos para despacho
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22/07/2025 06:47
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 11:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/07/2025 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/07/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 08:02
Juntada de entregue (ecarta)
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19/06/2025 20:56
Juntada de entregue (ecarta)
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04/06/2025 19:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 14:58
Expedição de Carta.
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27/05/2025 14:58
Expedição de Carta.
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27/05/2025 14:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/07/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/05/2025 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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