TJPB - 0800375-07.2021.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 04:45
Decorrido prazo de EDICEU DOS SANTOS ALMEIDA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 08:47
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800375-07.2021.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez] PARTE PROMOVENTE: Nome: EDICEU DOS SANTOS ALMEIDA Endereço: RUA PROJETADA, SN, MANOEL LUIZ, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA - PB14412 PARTE PROMOVIDA: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: R JOÃO DA MATA, 603, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-245 DECISÃO
Vistos.
Como não houve comprovação do cumprimento da obrigação de fazer (implantação do benefício), intime-se a parte demandada/executada, mediante mandado, para cumprir a obrigação de fazer decorrente do título executivo judicial, o que deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa que ora arbitro no valor de R$ 100,00 por dia, limitada ao máximo de R$ 3.000,00.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a planilha de cálculo do valor retroativo devido, atualizada até a data do efetivo cumprimento da obrigação de fazer e acompanhada do extrato do benefício.
Após, retorne o processo concluso para decisão.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 20.492,50 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
01/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:18
Determinada diligência
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30/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
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30/08/2025 08:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/08/2025 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2025 23:59.
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20/08/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 06:26
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 01:59
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800375-07.2021.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez] PARTE PROMOVENTE: Nome: EDICEU DOS SANTOS ALMEIDA Endereço: RUA PROJETADA, SN, MANOEL LUIZ, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA - PB14412 PARTE PROMOVIDA: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: R JOÃO DA MATA, 603, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-245 DESPACHO
Vistos.
No prazo de cinco dias, manifeste-se a parte executada sobre a petição de ID 118507811.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em igual prazo.
Por fim, retorne o processo concluso.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 20.492,50 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
09/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
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08/08/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:25
Indeferido o pedido de EDICEU DOS SANTOS ALMEIDA - CPF: *52.***.*32-87 (AUTOR)
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07/08/2025 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:59
Decorrido prazo de BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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31/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:49
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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31/03/2025 08:49
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:22
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
-
20/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/04/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2024 23:59.
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11/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/01/2024 23:18
Juntada de Petição de apelação
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10/12/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 20:02
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 08:13
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2023 11:26
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 13:50
Juntada de Petição de memoriais
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24/10/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:33
Juntada de laudo pericial
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03/10/2023 02:26
Decorrido prazo de BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 22:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2023 23:59.
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13/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:12
Juntada de Certidão
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13/09/2023 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/06/2023 18:43
Recebidos os autos.
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22/06/2023 18:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
16/06/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:54
Decorrido prazo de EDICEU DOS SANTOS ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
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26/02/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 10:25
Conclusos para despacho
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14/11/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:54
Decorrido prazo de EDICEU DOS SANTOS ALMEIDA em 06/10/2022 23:59.
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05/10/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 18:44
Conclusos para despacho
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01/10/2022 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2022 23:59.
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06/09/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 08:36
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2022 08:36
Juntada de Decisão
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26/04/2022 18:07
Juntada de Ofício
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26/04/2022 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
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26/04/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 18:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/04/2021 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 22:37
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 20:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/03/2021 18:09
Conclusos para despacho
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10/03/2021 00:55
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 22:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/03/2021 18:00
Conclusos para despacho
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08/02/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 12:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDICEU DOS SANTOS ALMEIDA (*52.***.*32-87).
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08/02/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2021 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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