TJPB - 0805424-85.2021.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:40
Arquivado Provisoramente
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20/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:37
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805424-85.2021.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
No dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Portanto, a controvérsia está em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas.
Desse modo, determino que os autos fiquem suspensos em cartório, por força da mencionada decisão do Egrégio Superior de Justiça.
Intime-se as partes.
Após, autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Itabaiana, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
11/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 10:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
07/08/2025 20:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:16
Determinada diligência
-
17/11/2024 05:04
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MEDEIROS em 19/06/2024 23:59.
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10/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2024 19:49
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 17:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 71
-
31/05/2022 22:28
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 17:08
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 11:41
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2022 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2022 11:42
Juntada de Certidão oficial de justiça
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19/03/2022 21:52
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 13:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/01/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/12/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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