TJPB - 0849391-68.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 16:16
Determinado o arquivamento
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 23:51
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 23:51
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 23:04
Juntada de Petição de informação
-
13/08/2025 00:41
Publicado Expediente em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 SENTENÇA [Tribunal de Contas] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0849391-68.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: CLAUDIA LUCIANA DE SOUSA MASCENA VERAS EXECUÇÃO FORÇADA – PAGAMENTO DA DÍVIDA – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 924, II, DO CPC. - Diante da satisfação integral do débito, conforme noticiado pela parte exequente, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Trata-se de Execução Forçada ajuizada pelo Estado da Paraíba em face da parte acima nominada, em razão de multa imputada pela Corte Estadual de Contas.
O Estado da Paraíba informou que o executado realizou o pagamento da multa e dos honorários, razão pela qual requereu a extinção do processo. É o Relato.
Decido.
O exequente comunicou a satisfação do débito e o pagamento dos honorários, conforme petição retro.
O artigo 924 do Código de Processo Civil assim preceitua: “Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita”.
Isto posto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Sem custas.
Pagamento dos honorários já efetuado.
Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digital.
Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital -
11/08/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:15
Determinado o arquivamento
-
29/07/2025 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
13/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 11:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/09/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 11:42
Outras Decisões
-
29/07/2024 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2024 10:08
Distribuído por sorteio
-
29/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848785-40.2024.8.15.2001
Albetisa Pires de Lacerda
Paraiba Previdencia
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2024 10:49
Processo nº 0800545-12.2018.8.15.0261
Alain Delon da Silva Lacerda
Ana Maria Medeiros de Lacerda
Advogado: Jose Marcilio Batista
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2024 09:46
Processo nº 0801545-03.2025.8.15.0261
Maria do Ceu Rodrigues Pinto
Banco Bradesco
Advogado: Francisco dos Santos Pereira Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2025 13:46
Processo nº 0800395-65.2025.8.15.0041
Jose Goveia de Araujo
Banco Bradesco SA
Advogado: Jeffeson de Oliveira Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/2025 11:07
Processo nº 0807704-77.2024.8.15.0331
Joao Felipe da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2024 10:59