TJPB - 0827800-02.2025.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:41
Decorrido prazo de CHERY BRASIL IMPORTACAO, FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE VEICULOS LTDA. em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 09:41
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 09:28
Decorrido prazo de CHERY BRASIL IMPORTACAO, FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE VEICULOS LTDA. em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 09:28
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:47
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 01:47
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0827800-02.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento proviório de sentença, relativo a processo no qual o autor foi beneficiado com a justiça gratuita (Id 48484956).
Por isso, não há custas a serem adiantadas no caso.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id 117425878.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Campina Grande – PB, data e assinatura digitais.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
06/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 23:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 23:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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