TJPB - 0809738-25.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:30
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 04:30
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 04:30
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 04:30
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) 0809738-25.2024.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a juntada das contestações aos autos, DÊ-SE vista à autora para réplica, no prazo legal.
Com a resposta ou o decurso do prazo, intimem-se as partes para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Por fim, existindo pedidos de provas FAÇA-SE conclusão para Decisão; não existindo, para Sentença.
Cumpra-se.
SANTA RITA, 28 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/09/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 00:34
Publicado Expediente em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0809738-25.2024.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários, Empréstimo consignado] REQUERENTE: MARIA DA GLORIA ARAUJO SILVA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Israela Claudia da Silva Pontes, MM Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Santa Rita/PB, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0809738-25.2024.8.15.0331, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: MARIA DA GLORIA ARAUJO SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
Advogado do(a) REQUERENTE: SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA - PB10523 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SANTA RITA-PB, em 11 de agosto de 2025 De ordem, ALESSANDRO DE SOUZA MELLO Técnico Judiciário -
11/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:42
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA ARAUJO SILVA em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:24
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 19:15
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/01/2025 10:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 19:09
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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