TJPB - 0814969-19.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 09:03
Determinado o arquivamento
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04/09/2025 08:47
Conclusos para decisão
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04/09/2025 08:47
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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04/09/2025 06:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:47
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DANTAS em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 06:03
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0814969-19.2025.8.15.0001 AUTOR: JOSE HENRIQUE DANTAS RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba[1].
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Alex Muniz Barreto Juiz de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
08/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:36
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:58
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 12:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/06/2025 12:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/06/2025 12:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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16/06/2025 08:48
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 17:36
Juntada de Petição de procuração
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23/05/2025 17:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 18/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:19
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DANTAS em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 18/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:19
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DANTAS em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:40
Publicado Expediente em 05/05/2025.
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05/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:27
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/06/2025 12:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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01/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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