TJPB - 0800003-59.2025.8.15.2003
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:19
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800003-59.2025.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/09/2025 12:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/09/2025 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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02/09/2025 11:24
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2025 08:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 07:18
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 07:18
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital Av.
João Machado, s/n, centro, 7º Andar, tel. 3208-2612 0800003-59.2025.8.15.2003 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ADVOGADOS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO) Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), advogado(a), INTIMADO(A) da Tipo: Conciliação Sala: AA CEJUSC II - SALA 01 Data: 01/09/2025 Hora: 11:30 , a ser realizada de FORMA VIRTUAL no CEJUSC (Centro de Conciliação e Mediação Cível) Comarca da Capital, atentando-se as partes para os termos do art. 334, §§ 3º, 8º e 10º do NCPC.
CEJUSC II - Varas Cíveis Fórum Cível está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Minha Reunião 0800003-59.2025.815.2001 Horário: 1 ago. 2025 11:30 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*44.***.*05-11?pwd=RdjPxtbaJWO9mdhx61flhqCfaavLPV.1 ID da reunião: 844 0370 5211 Senha: 584206 João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2025 MARIA DE LOURDES GONDIM Analista/Técnico Judiciário -
30/07/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 10:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/09/2025 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/04/2025 10:18
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:56
Recebidos os autos.
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31/03/2025 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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31/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:51
Determinada a citação de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A - CNPJ: 05.***.***/0001-26 (REU)
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21/03/2025 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS VIEIRA DA SILVA - CPF: *39.***.*81-98 (AUTOR).
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11/02/2025 04:01
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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13/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
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10/01/2025 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:17
Determinada a redistribuição dos autos
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09/01/2025 16:17
Declarada incompetência
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02/01/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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