TJPB - 0004056-85.2013.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:52
Outras Decisões
-
28/04/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:02
Outras Decisões
-
04/12/2024 22:25
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de OZAEL DA COSTA FERNANDES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:55
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE DE ANDRADE LANGBEHN PINTO em 23/09/2024 23:59.
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15/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 15:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/09/2024 12:44
Conclusos para decisão
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06/09/2024 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:04
Outras Decisões
-
07/08/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 16:39
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2024 16:39
Juntada de Informações
-
25/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2024 22:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:19
Juntada de Informações
-
02/05/2024 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:41
Juntada de Informações
-
05/02/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:52
Juntada de Informações
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19/11/2023 05:27
Outras Decisões
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18/11/2023 06:57
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/10/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/09/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 22:52
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 21:13
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:56
Juntada de Informações
-
05/05/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:22
Juntada de Informações
-
03/05/2023 14:48
Juntada de Alvará
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02/05/2023 11:16
Juntada de Informações
-
02/05/2023 10:52
Juntada de Informações
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28/04/2023 18:22
Outras Decisões
-
12/04/2023 20:51
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:51
Decorrido prazo de CARMEM SUZANA MARQUES DE SOUSA ROCHA em 13/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2022 20:55
Juntada de Informações
-
06/09/2022 21:57
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 10:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/07/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 07:28
Decorrido prazo de CARMEM SUZANA MARQUES DE SOUSA ROCHA em 08/07/2022 23:59.
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05/07/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 11:32
Conclusos para despacho
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14/06/2022 12:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/06/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 09:12
Conclusos para despacho
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10/05/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 08:10
Juntada de Informações
-
05/05/2022 08:04
Juntada de Informações
-
11/01/2022 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/11/2021 16:15
Conclusos para despacho
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24/11/2021 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 23/11/2021 23:59:59.
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22/11/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 20:50
Conclusos para decisão
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26/10/2021 02:56
Decorrido prazo de CARMEM SUZANA MARQUES DE SOUSA ROCHA em 25/10/2021 23:59:59.
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26/10/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA ELETROSSAURO LTDA em 25/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 17:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/09/2021 10:34
Juntada de Certidão
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30/09/2021 10:22
Juntada de Certidão
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02/09/2021 01:17
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 01/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 01:12
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA ELETROSSAURO LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 01:12
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 01/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 01:12
Decorrido prazo de CARMEM SUZANA MARQUES DE SOUSA ROCHA em 01/09/2021 23:59:59.
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23/08/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 01:01
Publicado Edital em 11/08/2021.
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11/08/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Edital
COMARCA DE SOUSA/PB 4ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
AGÍLIO TOMAZ MARQUES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 19 de outubro de 2021, a partir das 08hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0004056-85.2013.8.15.0371, em que é Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s) DISTRIBUIDORA ELETROSSAURO LTDA e seu(s) representante(s) legal(is) e CARMEM SUZANA MARQUES DE SOUSA ROCHA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): Item 01: 01 (um) veículo, marca GM Veraneio, ano 1973, placa CTU-5643/PB, cor vermelha, que era utilizada como carro de som, em razoável estado de conservação, pneus novos, encontra-se parada na garagem a quase dois anos, avaliada em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais); Item 02: 01 (uma) armação metálica para sustentação das caixas de som, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); Item 03: 04 (quatro) caixas de sim, contendo cada uma, um auto falante de 15, um auto falante de 12, uma corneta e um tweeter profissionais, em bom estado de conservação, avaliada cada uma a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais); Item 04: 02 (dois) amplificadores Advance BY Proximity 500 x AÚDIO POWER, avaliadas em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Item 05: 01 (uma) mesa de som MXS 8, profissional mixer Watson, avaliada em R$ 700,00 (setecentos reais); Item 06: 01 (um) aparelho de CD, marca PIONNER, avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais); Item 07: 01 (um) equalizador Voxman Ecchoverb digital DELAY, avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais); Item 08: 01 (um) gerador modelo 112 MB, KOHLBACH e um moto a diesel YAHAMA, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais); Item 09: 01 (uma) bateria MAX PREMIUM de 150 amperes 42 MBB, sem valor comercial.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais) em 04 de julho de 2017.
DEPOSITÁRIO: JUCÉLIO ROCHA DE LIMA e CARMEM SUZANA MARQUES DE SOUSA ROCHA.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Maria Marquês de Souza, 12, Centro, Sousa/PB - CEP: 58800-190. ÔNUS: Item 01 eventuais ônus no Detran, e outros itens não informado.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 32.878,44 (trinta e dois mil, oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) em 27 de junho de 2013.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 19 de outubro de 2021, a partir das 08hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após a aprovação, solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): DISTRIBUIDORA ELETROSSAURO LTDA e seu(s) representante(s) legal(is) e CARMEM SUZANA MARQUES DE SOUSA ROCHA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 04 de agosto de 2021. AGÍLIO TOMAZ MARQUES Juiz de Direito -
09/08/2021 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 20:57
Expedição de Edital.
-
04/08/2021 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/08/2021 15:58
Juntada de Informações
-
29/07/2021 14:25
Juntada de Informações
-
29/07/2021 14:20
Juntada de Informações
-
29/04/2021 21:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 16:42
Outras Decisões
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
09/09/2020 07:46
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 00:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 21:34
Outras Decisões
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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16/10/2019 11:44
Conclusos para despacho
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25/08/2019 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/08/2019 23:59:59.
-
25/08/2019 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 12:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 12:19
Ato ordinatório praticado
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12/08/2019 12:19
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2019 13:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/04/2019 10:08
Processo migrado para o PJe
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19/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 03/2019
-
19/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2019 P001994180371 11:00:03 BANCO D
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19/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2019 P002154180371 11:00:03 BANCO D
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19/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
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19/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 03/2019 NF 32/19
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19/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 03/2019 11:00 TJESO30
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11/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 10/2018 PETICAO AUTOR
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11/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 10/2018
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02/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 10/2018 P002154180371 13:29:14 BANCO D
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12/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 09/2018 P001994180371 16:04:17 BANCO D
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06/09/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 30: 08/2018 INTIME-SE O EXEQUENTE EM 15 DI
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05/09/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 05: 09/2018 DISPONIBILIZADO NO DJ
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03/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 09/2018 NF 69/18
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16/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 07/2018 INTIMACAO ORDENADA
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23/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 03/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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26/10/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 10/2017
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14/08/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 14: 08/2017 D004161170371 09:02:35 003
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08/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 08/2017 NF 104/1
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21/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 06/2017 JUCELIO ROCHA DE LIMA
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07/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2017 CUMPRA-SE O DESPACHO ANTERIOR
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10/01/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 01/2017
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10/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 01/2017 P005443160371 12:58:27 BANCO D
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10/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 01/2017
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29/11/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 29/11/2016 021244PB
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10/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 11/2016 P005443160371 15:20:33 BANCO D
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03/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 11/2016 NF 173/1
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19/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 10/2016 DEFERE NOVA AVALIACAO-INTIME-S
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05/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 09/2016 P002188160371 11:35:09 BANCO D
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05/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 09/2016
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03/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 06/2016 P001246160371 10:05:02 BANCO D
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03/05/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 03: 05/2016
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18/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 04/2016 P002188160371 11:38:09 BANCO D
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06/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 06: 04/2016
-
11/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 03/2016 CUMPRA-SE O DESPACHO DE F. 103
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09/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2016 P001246160371 13:37:03 BANCO D
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08/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 03/2016
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01/03/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 29: 02/2016
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24/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 02/2016 NF 28/16
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09/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 11/2015 INTIME-SE O AUTOR
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26/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 10/2015
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23/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 09/2015 NF 127/1
-
21/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 09/2015 PA00143130371 14:06:42 BANCO D
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21/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 09/2015 P004605150371 14:06:43 BANCO D
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21/09/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 30: 07/2015
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21/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 09/2015
-
12/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 08/2015 P004605150371 13:09:03 BANCO D
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28/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 07/2015 NF 94/15
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14/04/2015 00:00
Mov. [788] - REJEITADA A EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE 13: 04/2015
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19/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 19: 03/2015 P001879140371 08:17:32 BANCO D
-
19/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 03/2015
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22/09/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 22: 09/2014 P001879140371 13:39:36 BANCO D
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02/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 09/2014 NF 123/1
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28/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 08/2014 INTIMACAO ORDENADA
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23/07/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 07/2013 PA00143130371 25/07/2013 10:00
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18/12/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 12/2013
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18/12/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXCECAO PRE-EXECUTIVIDADE 18: 12/2013
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18/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 12/2013
-
11/12/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 11/12/2013 010289PB
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18/11/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 18: 11/2013
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17/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 10/2013 JUCELIO ROCHA DE LIMA
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15/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 10/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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15/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 07/2013
-
12/07/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 12: 07/2013 TJESO55
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2013
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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