TJPB - 0800954-26.2025.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:28
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 06:03
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juízo da 4ª Vara Mista de Bayeux PROCESSO Nº 0800954-26.2025.8.15.0751 - [Atraso de vôo, Indenização por Dano Moral] AUTOR: Y.
G.
F.
C.REPRESENTANTE: JOSILENE FREITAS DA SILVA CABRAL REU: AZUL LINHA AEREAS DESPACHO Vistos, etc., Trata-se de ação proposta entre as partes acima epigrafadas, seguindo o procedimento comum.
Superada a fase inicial de contestação e réplica à resposta do promovido, com base no princípio da cooperação e no princípio da não surpresa previstos nos arts. 6º e 10 do CPC, faz-se necessária a especificação de provas a produzir.
Pelo exposto, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que ainda pretendem produzir[1] quanto ao(s) ponto(s) controvertido(s) da demanda, justificando, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência, advertindo-as de que o silêncio, o protesto genérico por produção de provas ou a manifestação pela sua não produção acarretarão o julgamento antecipado do mérito do processo, nos termos do art. 355, I, CPC1.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes, abra-se vista ao MP para o devido parecer, no prazo de 15 (quinze) dias, ante a presença de incapaz no feito (art. 178,II), independente de nova determinação.
Bayeux-PB, 6 de agosto de 2025.
Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente) ¹Art. 355 do CPC.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - Não houver necessidade de produção de outras provas; [...] ²Art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020 (redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022).
As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. [...] § 2º.
A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial. -
08/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/05/2025 09:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/05/2025 09:00 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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05/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/05/2025 09:00 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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18/03/2025 09:54
Recebidos os autos.
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18/03/2025 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
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18/03/2025 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/03/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Y. G. F. C. - CPF: *26.***.*31-52 (AUTOR).
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05/03/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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