TJPB - 0800751-56.2025.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:13
Decorrido prazo de FILIPE IGOR LACERDA BARBOSA em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:32
Publicado Expediente em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800751-56.2025.8.15.0301 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Honorários Advocatícios] AUTOR: FILIPE IGOR LACERDA BARBOSA REU: ESTADO DA PARAIBA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, dê-se continuidade à execução, independentemente de nova conclusão.
Para tanto, determino o cumprimento dos seguintes comandos: 1 - certifique o Cartório se o valor em questão se encontra acima ou abaixo do limite fixado na legislação estadual para a caracterização das obrigações de pequeno valor; 2 - caso o valor da execução se encontre em valor inferior ao patamar fixado na legislação estadual, expeça-se a requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV), intimando-se as partes para sobre a mesma se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias (aplicação analógica do art. 2º, § 2º, Res. nº 50/2013 TJPB).
Caso nada seja aduzido, encaminhe-se a requisição de pagamento da obrigação de pequeno valor ao ente público, assinalando-se prazo para cumprimento de 02 (dois) meses (art. 535, § 3º, II), devendo o estado comprovar nos autos a devida quitação, sob pena de sequestro, na forma autorizada pela Res. 20/06 do TJPB.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, fica, desde já, autorizada a ordem de sequestro; 3 - Caso o valor da execução ultrapasse o teto estadual, intime-se o exequente para que informe se renuncia aos valores excedentes, a fim de adequar seu crédito ao regime de requisições de pequeno valor (10 dias), salvo se já houver nos autos manifestação a respeito desse ponto; 4 - Transcorrido o prazo acima, sem manifestações, certifique-se o fato nos autos e expeça-se precatório de requisição de pagamento, nos moldes da Res. nº 50/2013 TJPB, intimando-se as partes sobre o mesmo se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 2º, § 2º, Res. nº 50/2013 TJPB).
Caso nada seja aduzido, encaminhe-se o ofício requisitório à Presidência do TJPB, para a adoção das medidas administrativas cabíveis, com as cautelas de praxe, arquivando-se o presente feito com baixa na distribuição; 5 - Caso haja manifestação de quaisquer das partes, retornem os autos conclusos para decisão.
Expedientes e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Pombal-PB, data e assinatura eletrônicas.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
11/08/2025 01:34
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 01:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:02
Julgada improcedente a impugnação à execução de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)
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29/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:38
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2025 23:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/07/2025 23:43
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 14:55
Determinada diligência
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15/07/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 10:23
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/04/2025 20:19
Determinada diligência
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02/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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