TJPB - 0802889-88.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:42
Decorrido prazo de INSS em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:21
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802889-88.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rural (Art. 48/51)] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARGARIDA FERNANDES CARNEIRO Endereço: Sítio Alto dos Carneiros, s/n, Zona Rural, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA - PB9624 PARTE PROMOVIDA: Nome: INSS Endereço: AV BARÃO DO TRIUNFO, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-400 DESPACHO 1.
Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. 2.
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. 2.1.
As partes, ao apresentar o rol de testemunhas, deverá observar o que dita o art. 447, do CPC: Art. 447.
Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1º São incapazes: I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental; II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam. § 2º São impedidos: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes. § 3º São suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio. § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas. 3.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). 5.
Após, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Catolé do Rocha/PB, 14 de agosto de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
14/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:38
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802889-88.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rural (Art. 48/51)] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARGARIDA FERNANDES CARNEIRO Endereço: Sítio Alto dos Carneiros, s/n, Zona Rural, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA - PB9624 PARTE PROMOVIDA: Nome: INSS Endereço: AV BARÃO DO TRIUNFO, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-400 DESPACHO Considerando que a parte promovida foi citada e absteve-se de apresentar defesa, DECRETO-LHE A REVELIA.
Contudo, como se trata de pessoa jurídica de direito público, não se perfaz o efeito material da revelia, qual seja, a confissão ficta, de modo que não se pode relativamente presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 345, II, CPC).
Obs.
Os prazos contra a Fazenda Pública correrão em cartório, independentemente de intimação.
INTIME-SE a parte autora para FUNDAMENTADAMENTE, especificar as provas que pretende produzir, em 10 (dez) dias ou, se quiser, requerer o julgamento antecipado da lide Ultrapassado o prazo, venham-me os autos conclusos para exame da admissibilidade das provas requeridas ou para SENTENÇA, respectivamente.
Catolé do Rocha, 3 de agosto de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
03/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 07:25
Decretada a revelia
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02/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 06:35
Conclusos para despacho
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02/08/2025 05:01
Decorrido prazo de INSS em 01/08/2025 23:59.
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16/06/2025 18:11
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 20:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/06/2025 20:45
Determinada a citação de INSS (REU)
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07/06/2025 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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