TJPB - 0838950-48.2023.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:58
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0838950-48.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSEFA SOUSA SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte executada/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id 121589010 (art. 513, § 2º, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC Campina Grande-PB, 28 de agosto de 2025.
De ordem, MORGANA SANTOS DE SALES BEZERRA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 05:41
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0838950-48.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSEFA SOUSA SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 10 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
Campina Grande-PB, 8 de agosto de 2025.
De ordem, MORGANA SANTOS DE SALES BEZERRA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/08/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 06:04
Recebidos os autos
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08/08/2025 06:04
Juntada de Certidão de prevenção
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09/10/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/10/2024 17:58
Juntada de Petição de contra-razões
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01/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:09
Juntada de Petição de apelação
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25/09/2024 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2024 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2024 13:46
Conclusos para despacho
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30/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
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30/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 08:24
Conclusos para despacho
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10/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:20
Conclusos para decisão
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28/03/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:37
Determinada a citação de ITAU UNIBANCO S.A (REU)
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02/02/2024 11:00
Conclusos para despacho
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02/02/2024 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 10:39
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2023 10:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA SOUSA SILVA - CPF: *54.***.*90-82 (AUTOR).
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16/12/2023 17:13
Conclusos para decisão
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14/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:53
Outras Decisões
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30/11/2023 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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